Necessidade de contratação

Caixa e MPT não chegam a acordo sobre advogado concursado

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10 de outubro de 2013, 19h56

A Caixa Econômica Federal e o Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (Alagoas) não chegaram a um acordo para encerrar uma Ação Civil Pública que discute a contratação, pela Caixa, de serviços de advocacia em Alagoas e Sergipe, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva para exercer o cargo de advogado júnior na instituição.

As partes participaram de uma audência nesta quarta-feira (9/10) no Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do Tribunal Superior do Trabalho. O presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, após debater a questão da terceirização com as partes, decidiu, diante da inviabilidade de conciliação, devolver os autos ao relator do processo, ministro Caputo Bastos, para a análise do agravo regimental em curso na 5ª Turma.

Na audiência, a defesa dos candidatos aprovados e o advogado da Caixa esclareceram que, dos 16 aprovados, três já haviam sido contratados, nove haviam desistido do concurso e restavam apenas seis a serem contratados no caso de manutenção da decisão que determinou a contratação. O presidente do TST ressalvou, na ata da audiência, que as partes manterão contato direto no sentido de obter um consenso em relação aos seis interessados envolvidos na ação.

Entenda o caso
O Ministério Público do Trabalho da 19ª Região ingressou com ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em dezembro de 2010, pedindo que a Caixa rescindisse os contratos de prestação de serviços advocatícios vigentes e contratasse todos os 16 aprovados em concurso público, de acordo com a sua necessidade de pessoal, apurada com base no número de advogados dos escritórios contratados que efetivamente prestavam serviços. Em caso de descumprimento, pedia a fixação de multa no valor de R$ 50 mil por infração.

A 8ª Vara do Trabalho de Maceió julgou procedente em parte o pedido e condenou a Caixa, com antecipação de tutela, a contratar, no prazo de 30 dias, todos os advogados aprovados no concurso para o cargo de advogado júnior. Determinou ainda que o banco deixasse de fazer novas contratações de advogados terceirizados em Alagoas e suspendeu o prazo de validade do último concurso público, que aconteceu em março de 2010. Fixou ainda a multa por descumprimento nos termos pedidos pelo MPT.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) manteve a sentença sob o fundamento de que as contratações terceirizadas ofenderam o direito à prioridade de nomeação de que trata o artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal. Para o juízo, a prática estabelecia vínculos precários, por parte da Caixa, durante o prazo de validade de um concurso — o que fazia presumir a efetiva disponibilidade de vagas, a existência de orçamento para aquele fim e a necessidade do serviço de advocacia.

A Caixa recorreu ao TST e conseguiu uma liminar supendendo a decisão do TRT. Em decisão monocrática, o ministro Caputo Bastos entendeu que a manutenção da decisão traria consequências danosas e irreversíveis para o banco, uma vez que não foi comprovada a necessidade de contratação. “A contratação imediata de todos poderia redundar na manutenção efetiva destes nos cargos para os quais foram aprovados, ante a aplicação da teoria do fato consumado (…), ainda que posteriormente restasse comprovada a desnecessidade de pessoal nos quadros funcionais da requerente”, afirmou Bastos. Com a liminar, o Ministério Público do Trabalho ingressou com agravo regimental, que agora aguarda análise na 5ª Turma do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

CauInom-4842-47.2013.5.00.0000

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