HC negado

Último local de crime define competência para julgamento

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9 de outubro de 2013, 20h00

Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou a transferência para São Paulo da competência para julgamento de Ação Penal contra uma das rés do caso Banestado. Prevaleceu o entendimento de que o último lugar em que foram praticados os atos criminosos em questão foi Foz do Iguaçu (PR), o que tira da Justiça Federal em São Paulo a competência para analisar o caso.

O voto condutor foi do ministro Luiz Fux, relator para o acórdão. A posição foi acompanhada pelo voto-vista do ministro Dias Toffoli, ficando vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pelo trâmite da ação penal em São Paulo. Não participaram do julgamento, justificadamente, a ministra Rosa Weber e o ministro Roberto Barroso.

O pedido foi feito pela defesa de Maria Regina Zanforlin Hungria, que responde por crimes contra o sistema financeiro nacional. O Habeas Corpus impetrado junto ao STF tinha como base a alegação de que não era possível fixar o local em que os crimes foram cometidos, e a ação deveria tramitar de acordo com o local em que a acusada tem residência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Habeas Corpus 106.074

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