Saúde coletiva

STJ autoriza ANS a suspender venda de planos de saúde

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9 de outubro de 2013, 18h30

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares. Para o ministro Felix Fischer, presidente da corte, as liminares violam o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Segundo ele, não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência.

De acordo com Fischer, as liminares ofericam risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade. O ministro explica os procedimentos da ANS que, após receber reclamação do consumidor, monitora e avalia a garantia de atendimento aos beneficiários, a partir de critérios técnicos.

“Desta forma, tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, afirmou Fischer. Com a decisão, 246 planos de 26 operadoras voltam a ter a comercialização suspensa pela ANS.

A determinação do STJ, sobrepõe-se a liminares dos tribunais regionais federais da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região (em São Paulo), que questionaram o sistema de avaliação da agência reguladora e determinaram a suspensão da punição aplicada às operadoras. As liminares foram concedidas pelos tribunais à Federação Nacional de Saúde Complementar (FenaSaúde) e à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).

Mesmo com a nova decisão do STJ, o diretor-presidente da ANS, André Longo, anunciou nesta quarta-feira (9/10), em nota, que a agência reguladora vai criar um Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento, com o objetivo de aprimorar permanentemente a metodologia de avaliação. O novo grupo será constituído de imediato, com representantes de cada entidade representativa das operadoras de planos de saúde, de defesa dos consumidores e com técnicos da agência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.

SLS 1.807

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