Estatização infrutífera

MP consegue suspender cobrança de pedágio no RS

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9 de outubro de 2013, 9h59

A 2ª Vara Judicial da comarca de Encantado, no Rio Grande do Sul, suspendeu, nesta terça-feira (8/10), a cobrança de tarifa de pedágio na praça localizada no município do interior gaúcho. A liminar foi concedida pelo juiz Luís Antônio de Abreu Johnson.

Ele considerou ‘‘lesiva e ilegal’’ a cobrança sem os serviços de manutenção, socorro médico e mecânico, que deveriam ser prestados pela Empresa Gaúcha de Rodovias S/A (EGR).

De acordo com a decisão, a estatal também dever apresentar, no prazo de 10 dias, a documentação contábil referente aos recursos aplicados no trecho das ERS-129 e ERS-130, bem como a minuta de edital de licitação para disponibilização de socorro médico e mecânico, dentro de 30 dias.

O prazo para cumprir as determinações começa a contar a partir da data da intimação da decisão, implicando multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.

Caso
O Ministério Público estadual propôs Ação Civil Pública em face da EGR e do estado do Rio Grande do Sul. O autor relata que recebeu pedido de providências referente à má-conservação das ERS-129 e ERS-130, bem como à deficiência e inexistência de serviços básicos em contraprestação às tarifas cobradas.

Detalhou que as reclamações concentram-se especialmente na má-conservação do asfalto, deficiências na manutenção, não-retirada de animais mortos e demais objetos que atrapalham o trânsito, falta de sinalização e total falta de serviços de socorro médico e mecânico, ao passo que a tarifa foi reduzida em apenas 25% em relação à antiga concessão, em que tais serviços eram disponibilizados.

Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Luís Antônio de Abreu Johnson lembrou que, por força do Decreto estadual 50.389/2013, foram transferidas para a Empresa Gaúcha de Rodovias a administração e a exploração das rodovias integrantes do Polo de Lajeado, dentre elas, a ERS-129 (com 59,30km de extensão, compreendido o trecho entre Lajeado e Guaporé) e a ERS-130 (com 28,53km de extensão, compreendido o trecho entre Lajeado e Guaporé). Ambas integram a praça de pedágio de Encantado.

O juiz destacou que a mesma legislação determinou que a Secretaria de Infraestrutura e Logística, a EGR e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem tinham o prazo de 60 dias para assinatura dos contratos de gestão firmados com o estado, que estipulará direitos, deveres, formas de participação social, metas e forma de controle de resultados para cada praça e/ou trecho pedagiado.

‘‘Ocorre que, embora publicado o Decreto em 11 de junho de 2013, com a transferência da administração e exploração do pedágio, o referido contrato ainda não foi assinado, já tendo transcorrido o prazo legal ’’, ressaltou o juiz.

"Os documentos juntados com a inicial indicam que se trata de fato público e notório — que sequer dependem de prova —, as más condições da rodovia administrada pela EGR, o que vem causando enorme lesão aos usuários, que além de pagar por um serviço ineficiente, ou senão, com razão o Ministério Público, praticamente não prestado, colocam em risco seu patrimônio e sua própria integridade física, beirando o enriquecimento ilícito da empresa pública em detrimento da coletividade usuária das rodovias", disse o juiz na decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler a liminar. 

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