Uma sucessão de erros da Justiça fez com que um casal de idosos fosse despejado na última segunda-feira (7/10). A ordem veio após o julgamento de uma ação de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel que determinou, há cinco anos, a reintegração de posse. Nas publicações tanto da sentença quanto da decisão que reconheceu seu trânsito em julgado, não houve a intimação de uma das partes, nem de seu advogado.
Nesta segunda-feira, o juiz Andre Pasquale Rocco Scavone, da 10ª Vara Cível de São Paulo, reconheceu que houve erro, porém descartou anular sua decisão que determinou a reintegração de posse. Ao analisar pedido de nulidade, o juiz admitiu que um equívoco causou a exclusão da parte executada e de seu defensor das publicações, porém, levou em consideração que o advogado da parte prejudicada sabia da decisão, tanto que peticionou nos autos, mas não reclamou que seu nome não constava nas intimações.
“Apenas agora, quando determina o juízo a reintegração de posse com força policial, vem alegar nulidades”, diz o juiz em sua decisão. “Cabe observar que Rosa Maria [uma das despejadas] poderia, há muito, ter alegado matéria atinente à reintegração da posse, mas permaneceu inerte até esta data, em que o defensor vem a juízo alegar as nulidades. Mas é mais conveniente continuar a morar no imóvel sem pagar nada”, concluiu.
O advogado de um dos prejudicados, Sérgio Niemeyer, se mostrou indignado com a argumentação. “O juiz deve conhecer de ofício a nulidade, conforme prevê o Código de Processo Civil. Além disso, a parte pode provocar a nulidade a qualquer momento. Independentemente do mérito da ação, essa ausência constitui evidente violação do artigo 236, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e produz a nulidade do processo a partir de então." O artigo citado prevê ser indispensável, sob pena de nulidade da decisão, que na sua publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
Além do erro do juiz, também houve erro no cumprimento da decisão. O advogado conta que, ao cumprir a ordem de reintegração nesta segunda, o oficial de Justiça impediu que Evaldo Vicentini — outro idoso despejado — tirasse fotos da ação ao penhorar a câmera fotográfica usada por ele, o que não constava na determinação judicial. Segundo Niemeyer, devido ao ocorrido, Vicentini precisou ser levado com urgência ao hospital. No momento da execução, somente o homem estava na residência.
“Com tal mandado, o juiz da 10ª Vara Cível preteriu e violou o Estatuto do Idoso, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o CPC e, em detrimento do direito de moradia e da função social da propriedade, privilegiou uma empresa. O juiz está tentando, de uma maneira cínica, convalidar seus atos e se negando a reconhecer o erro”, diz Niemyer.
Sucessão de advogados
A ação envolve a empresa Tatlin Administradora de Bens e Representações e o casal de idosos Evaldo Rui Vicentini e Rosa Maria Mendonça Vicente, ambos com mais de 60 anos. Sérgio Niemeyer narra que, no fim de 2003, o casal sofreu uma ação de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, proposta pela empresa.
Para a defesa, o casal optou por advogados diferentes. Inicialmente, Evaldo Vicentini era representado pelos advogados Carlo Frederico Müller e Ilana Müller. Rosa Vicente era patrocinada pela advogada Maria Conceição Perroni Cassiolato. Entretanto, em setembro de 2004, os advogados de Evaldo Vicentini renunciaram.
Em junho de 2005, o idoso nomeou como sua representante a mesma advogada de sua esposa, Maria Cassiolato. Dois anos depois, Cassiolato substabeleceu, sem reservas, o mandato ao advogado Luiz Riccetto Neto, que passou a representar o casal. Em março de 2008, Riccetto Neto renunciou ao mandato de Evaldo, ficando apenas com a representação de Rosa.
Apesar de isso ter sido informado em março à Justiça — clique aqui para ver o termo —, o 10º Ofício Cível, cartório que serve à 10ª Vara Cível, somente juntou a petição da renúncia quase três meses depois que ela foi entregue. Nesse período de quase 90 dias, foi proferida a sentença determinando a reintegração de posse do imóvel à empresa.
Revelia em dez dias
O advogado Sérgio Niemeyer explica que há um entendimento de que a parte que, em razão da renúncia do seu advogado, não nomeia outro em dez dias, sofre automaticamente, no fim desses dez dias, os efeitos da revelia. Foi o que aconteceu no caso de Evaldo Vicentini. “Essa situação implica que toda publicação teria de conter, pelo menos, o nome de Rosa Maria e de seu advogado, sob pena de nulidade, conforme prevê o CPC”, diz.
Entretanto, na publicação da sentença determinando a reintegração de posse no Diário de Justiça de 30 de junho, constava com nome de advogado somente o da empresa Tatlin e o de Evaldo, sem mencionar Rosa Maria e seu advogado. Sérgio Niemeyer conta que, apesar desse erro — e em virtude dele, já que os prejudicados não recorreram —, foi certificado o trânsito em julgado da sentença, o que impediu a defesa.
O erro inicial foi repetido na decisão que reconheceu o trânsito em julgado e determinou a expedição do mandado de reintegração de posse. Conforme o Diário de Justiça de novembro de 2008, somente o nome do advogado da empresa aparece na certificação em decisão publicada no DJe. Novamente o nome de Rosa e de seu advogado não constaram na publicação.
Cadastro errado
Outro erro apontado por Niemeyer foi seu cadastro no processo. O advogado foi constituído por Evaldo Vicentini somente no processo em segundo grau, quando foi apresentado um Agravo. “Minha procuração original contém poderes específicos para a interposição de Agravo de Instrumento, que devo seguir até decisão final. Portanto, formalmente, não represento sequer o Evaldo nos autos do processo primitivo, mas somente nos autos do Agravo”, diz.
Apesar disso, o cartório do 10º Ofício cadastrou Niemeyer como se fosse advogado de ambas as partes. É possível verificar o erro pelo extrato de andamento do processo, conforme imagem do site do TJ-SP feita em setembro. Esse erro já foi parcialmente corrigido. De acordo com acompanhamento processual disponível no site, o nome do defensor de Rosa Maria já está atualizado. Entretanto, mesmo não constituído no processo de primeira instância, o nome de Sérgio Niemeyer continua como o de defensor de Evaldo Vicentini.
“A condução desse caso representa uma sucessão de erros e violações, e como os órgãos jurisdicionais, o juiz da causa e o tribunal fazem tudo para convalidar seus próprios erros e não reconhecer a violação da lei que praticaram, com manifestos prejuízos para as partes rés, que são pessoas idosas”, conclui Niemeyer.
Clique aqui para ler a publicação no DJe de junho de 2008.
Clique aqui para ler a publicação no DJe de novembro de 2008.
Clique aqui para ler o extrato do andamento da ação de setembro.
Clique aqui para ler o extrato do andamento da ação de outubro.
Comentários de leitores
5 comentários
"Epidemia" do despreparo
Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
Dr. Raul Haidar.
.
Eu até imagino o que acontece no Fórum João Mendes.
.
Total despreparo de muitos magistrados.
Aquela história dos 3 anos de prática jurídica, na realidade é uma utopia. Jovens, ficam estudando o dia todo, as vezes nunca trabalharam, passam uma vez por mês no escritório do amigo para assinar uma peça processual e passam no concurso sem um mínimo de experiência e bom senso.
.
Atos contrários as Leis, vem ocorrendo diuturnamente.
.
Tem um juiz do JEC, o qual será representado perante a Corregedoria e CNJ, pois insiste em não aplicar a multa do 601/CPC, mesmo tendo passado 7 meses sem que a executada cumprisse a ordem judicial de pagamento OU justificasse. Não houve nenhuma justificativa e mesmo assim o magistrado disse que entende não caber multa por descumprimento de ordem judicial injustificada.
.
Ora, entendo neste caso, não se aplica o livre convencimento. A Lei manda. Já se passaram 7 meses e o juiz acha que está tudo certo.
.
Chegou até a falar que "talvez a executada esteja em situação difícil".
ACHA? Juiz não tem que "achar" e deixar de punir a parte faltante.
.
Penso que seja preciso 5 CNJs para dar conta de tantas barbaridades.
.
Perdei toda esperança, vós que entrais! (1)
Sérgio Niemeyer (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Boa, Dr. Raul Haidar.
.
É bom que a sociedade perceba como os juízes pensam e constroem seus argumentos e fundamentos, totalmente ao arrepio de qualquer lógica.
.
Haja vista o caso noticiado. O órgão jurisdicional da 10ª Vara Cível do Foro Central criou uma nova forma de ciência do processo: quando o advogado apresenta alguma petição.
.
Esquece-se que peticionar não exige consulta aos autos, mas apenas redigir a petição e apresentá-la no setor de protocolo.
.
Mas o que é pior, é que o órgão jurisdicional usa esse tipo de argumento para disfarçar o intuito de não enfrentar a questão como ela é, sob o aspecto da lei.
.
O juiz, todo juiz, assume o compromisso de respeitar a lei e a Cosntituição quando presta juramento solene ao tomar posse do cargo (LOMAM, art. 79). Isso significa que tem o DEVER de se pronunciar sobre aquelas matérias para as quais a lei prevê que esse pronunciamento seja de ofício.
.
O caso das nulidades absolutas do processo se encaixam exatamente sob tal domínio: pronunciamento de ofício.
.
No caso, o órgão jurisdicional falhou. Inadimpliu o dever de se pronunciar de ofício sobre a publicação da sentença, em 30/06/2008, eivada da jaça da ausência do nome de uma das partes e de seu advogado. Aliás, do nome da única parte ré que estava representada nos autos por advogado. Falhou o juiz (= órgão jurisdicional), porque deveria, no exercício do controle que desempenha sobre o processo, ter detectado o erro e mandado corrigir para dar oportunidade à parte para recorrer da sentença. Mas não agiu assim. Silenciou. Por quê?
.
Como a questão é de ordem pública, poderia ter-se pronunciado a qualquer momento e determinado a correção do erro. Mas não agiu assim. Por quê?
.
(CONTINUA)...
Perdei toda esperança, vós que entrais! (2)
Sérgio Niemeyer (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
(CONTINUAÇÃO)...
.
Falta uma explicação lógica e razoável, pois sendo a matéria cognoscível de ofício, a ação corretiva do juiz (= órgão jurisdicional) independe de provocação da parte. Então, por que o juiz (= órgão jurisdicional) da 10ª Vara Cível não exerceu a cognição oficiosa? Qual sua intenção ao alegar ou argumentar que o advogado se manifestou só agora a respeito da nulidade?
.
Se o órgão jurisdicional tivesse a dignidade de fazer uma auditoria do processo, veria que a última intimação válida das partes rés ocorreu antes da prolação da sentença. Daí para diante, Rosa Maria e seu advogado NUNCA FORAMA INTIMADOS DE NENHUM ATO DO PROCESSO. Como, então, esperar que arguíssem a nulidade? Só agora, como o despejo decorrente do cumprimento do mandado de imissão na posse é que surgiu para eles, nos autos do processo (valendo lembrar que o que não está nos autos não está no mundo para efeito de juízo e julgamento) primitivo, a possibilidade técnica de impugnação da publicação da sentença por vício de nulidade.
.
Além disso, a nulidade deve ser reconhecida e declarada para que os efeitos jurídicos daí provenientes se possam produzir e sentir.
.
O caso é um exemplo típico de como a lei vem sendo sistematicamente rasgada por que tem a obrigação de aplicá-la e fazer valer seus preceitos. Ou será que já não estamos sob o império da lei, mas da toga e dos juízes? Por acaso algum juiz está acima da lei?
.
O alerta do Dr. Raul Haidar deve ser acalentado: cuidado, todos vós que entrais na Justiça! Ao fazê-lo, perdeis toda a esperança!
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Ver todos comentários
Comentários encerrados em 17/10/2013.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.