Propaganda antecipada

TRE-RJ suspende inserções que promovam vice-governador

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8 de outubro de 2013, 20h29

Por considerar propaganda eleitoral antecipada, a Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (8/10) a suspensão das veiculações do PMDB que promovam o vice-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.  No entendimento da corte, as inserções extrapolaram os limites da Lei dos Partidos (9.096/1995) ao sugerir que Pezão, “notório pré-candidato”, seria o mais apto a exercer o próximo mandato do governo estadual. A sentença estabelece multa de R$ 50 mil por cada nova inserção que desrespeite a ordem.

Ajuizada pelo procurador Maurício da Rocha Ribeiro, do Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro, a ação baseou-se nos vídeos veiculados pelo PMDB-RJ nos dias 2 e 4 de outubro. Entre os elementos que basearam a acusação, mensagens como  “É esse o Rio que a gente quer e estamos construindo juntos" e "A gente quer um Rio com cidadania e qualidade de vida”. Ao análisar os autos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro deu provimento ao pedido de liminar.

“Exame perfunctório do DVD constante nos autos demonstra o propósito da agremiação de divulgar as realizações do atual Governo do Estado do Rio de Janeiro, de forma a incutir no eleitorado a ideia de que a continuidade do governo do PMDB seria mais benéfico à população”, afirmou o juiz relator, Alexandre de Carvalho Mesquita.

A decisão fundamentou-se também em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que considera propaganda eleitoral antecipada “qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”. O PMDB terá de apresentar até esta quarta (9/10) uma nova propaganda para ser veiculada em TV e rádio.

Clique aqui para ler a decisão.

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