Poder familiar

Negligência justifica perda do poder da mãe sobre filha

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8 de outubro de 2013, 16h18

A decisão judicial que retira de mãe negligente a guarda da filha deve ser mantida caso tal providência seja a que mais bem atende aos interesses da criança. Com base em tal entendimento, a Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) manteve sentença de primeira instância que destituiu o poder familiar de uma mulher sobre sua filha de seis anos. Além da negligência materna, a menina sofria abuso sexual de um tio de apenas 14 anos.

Ao ajuizar recurso, a mãe alegou que melhorou sua vida, arranjando um emprego e passando a viver em condições decentes. O estudo social, porém, demonstrou o contrário, pois a menina foi levada para instituição especializada em má condição de higiene, com piolhos e doenças. Além disso, a mulher — que já perdeu o poder familiar sobre outro filho — deixava a criança aos cuidados dos avós, que indicaram não ter condições de cuidar corretamente da criança.

O avô era alcoólatra e a avó deixou uma filha aos cuidados da tia. A criança acabou presa por tráfico de drogas. Ao ser informada pelos avós sobre o abuso cometido por seu próprio irmão, a mãe teria pedido apenas que os pais prestassem atenção ao caso, de acordo com o estudo. O desembargador substituto Luiz Cesar Schweitzer, relator do caso, afirmou que com base no estudo, a decisão de retirar o poder familiar da mãe foi a mais adequada, e deve ser mantida por atender aos interesses da criança. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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