Suspensão de prazos

PL propõe férias anuais de 30 dias aos advogados

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8 de outubro de 2013, 8h57

Projeto de lei em análise na Câmara propõe férias anuais de 30 dias a todos os advogados. De autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), o PL pede a inclusão do dispositivo na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).

Caso o advogado seja o único representante da parte no processo, a proposta prevê que, durante as suas férias, sejam suspensos os prazos judiciais. A comunicação das férias deverá ser efetuada à OAB, com antecedência de pelo menos 30 dias. Para a suspensão do prazo em andamento, o recibo dessa comunicação terá de ser juntado ao processo judicial.

“É inconcebível que, em um país em que o direito a férias anuais é universal, uma classe se veja privada de usufruir de tal direito. Os advogados são, dessa forma, tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem usufruir do merecido descanso com seus familiares”, relatou o deputado Feliciano.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui para ler o projeto de lei.

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