Fusão e aquisição

MPT processa Cade por não entregar documentos em inquérito

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8 de outubro de 2013, 18h19

O Ministério Público do Trabalho ingressou com Ação Cautelar contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pedindo a exibição de documentos requisitados em inquérito. A Procuradoria do Trabalho de Araraquara apura a participação do conselho dispensas coletivas de trabalhadores determinadas por processos de fusão e aquisição de empresas. 

De acordo com a ação, o Ministério Público quer saber se as operações de fusão e incorporação foram submetidas ao Cade com a previsão de dispensas coletivas ou em termos que revelassem a intenção de utilizar a operação de mudança societárias para facilitar a demissão em massa de trabalhadores.  

Para apurar a participação do conselho nas dispensas, o MPT pediu à Vara do Trabalho de Matão (SP) que o Cade apresente documentos como a lista de todos os atos de aquisição e fusão aprovados pelo órgão desde 2003; a relação de todos os atos de concentração aprovados pelo Cade em que o conselho tenha imposto a obrigação de manter o nível de emprego e se houve denúncias relativas ao descumprimento de tais acordos. O MPT pediu ainda cópia de denúncias recebidas em relação aos casos envolvendo as fusões das empresas Citrovita/Citrosuco, TAM/Varig, Brahma/Antarctica/Ambev, Sadia Perdigão/BRF e GOL/Webjet.

A assessoria de imprensa do Cade afirmou que repudia qualquer acusação de obstrução à atuação do MPT e que tem prestado informações solicitadas pelo procurador do trabalho Rafael de Araújo Gomes. O procurador instaurou inquérito contra o Cade após a ocorrência de dispensas em massa decorrentes da fusão entre as empresas Citrosuco e Citrovita, nas cidades de Catanduva e Matão. Segundo o MPT, 173 trabalhadores foram demitidos. 

Apresentação de documentos
Segundo o procurador, o Cade pediu, por várias vezes, a delação dos prazos para entrega da documentação. Ao final, enviou um CD com arquivos incompletos, “uma suposta cópia digital da integralidade dos processos”, disse. Ainda, Gomes afirmou que o conselho apresentou apenas a versão pública dos documentos, “com a supressão de documentos e trechos, taxados em negrito, tidos por ‘confidenciais’, inclusive, pode-se concluir, aqueles pertinentes ao objeto do presente inquérito, contendo as repercussões e projeções sobre o nível de emprego”, afirmou.

No primeiro ofício enviado ao MPT, segundo a assessoria de imprensa da procuradoria, a autarquia afirmou que não foram localizadas representações ou denúncias recebidas pelo Cade, noticiando possível descumprimento de eventual obrigação de não demitir pelo conselho. Da mesma forma, foi feito levantamento infrutífero junto à Superintendência-Geral do Cade.

Segundo a Ação Cautelar, a “falsidade da última afirmação [de que não foram localizadas as representações] já se encontra comprovada nos autos do inquérito civil, dado que o Cade recebeu e arquivou sumariamente denúncia oferecida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de São José dos Campos, Jacareí e Região”.  Segundo Gomes, é possível que outros casos semelhantes tenham sido omitidos. Ele se refere ao caso de demissões em massa promovido pela Ambev no Vale do Paraíba, no qual houve compromisso entre as partes (empresa e Cade) de manter o nível de emprego após o processo de fusão de marcas.

“Nem mesmo sob a ameaça de instauração de inquérito policial preocupou-se o Cade em ao menos justificar o não cumprimento integral da requisição. Isso leva a entender que a intenção da autarquia foi iludir o Ministério Público, esperando que este não percebesse ou não se importasse com a diferença, conduta evidentemente macula de má-fé, e reveladora da intenção de ocultar fatos ou provas”, afirmou Gomes.

O processo foi protocolado nessa segunda-feira (7/10) e tramita na Vara do Trabalho de Matão. A requisição à Polícia Federal de Araraquara foi protocolada no dia 20 de setembro.

O Cade disse que sempre esteve aberto ao diálogo e “interage com serenidade e razoabilidade na prestação de informações”. Afirmou ainda que não foi formalmente notificado da Ação Cautelar. 

Processo 0011506-28.2013.5.15.0081

Clique aqui para ler a requisição do MPT para instauração de Inquérito Policial.

Clique aqui para ler a Ação Cautela de exibição de documentos.

Leia a nota do Cade
Com relação à ação cautelar ingressada na Vara do Trabalho de Matão (SP) pela Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara (SP), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade repudia qualquer acusação de obstrução à atuação do Ministério Público do Trabalho. O Cade não foi, até o presente momento, formalmente notificado de tal ação judicial. Não obstante, este Conselho esclarece que tem prestado as informações solicitadas pelo procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes.

Os requerimentos feitos ao Cade “a fim de apurar a participação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em situações de dispensa coletiva de trabalhadores determinadas por processos de fusão e aquisição de empresas” envolvem a prestação de informações tais como (i) lista de todos os atos de aquisição e/ou fusão aprovados pelo Cade desde 2003; (ii) relação de todos os atos de concentração aprovados pelo Cade, nesse mesmo período, em que o Conselho tenha imposto a obrigação de não demitir, manter o nível de emprego ou outras obrigações equivalentes, “seja através de decisão liminar ou definitiva”; (iii) nestas hipóteses, cópia de todas as representações e denúncias recebidas noticiando possível descumprimento da obrigação de não demitir, bem como cópia da decisão final do Conselho com relação a cada denúncia; (iv) cópia de todas as decisões que, revendo a imposição anterior, eximiram em todo ou em parte, após a aprovação e/ou fusão, a(s) empresa(s) da obrigação anteriormente fixada de não demitir ou de manter nível de emprego; e (v) extensa documentação relativa aos procedimentos de atos de concentração envolvendo as empresas Citrosuco e Citrovita, Gol e Webjet, TAM/Varig, Brahma/Antarctica/AMBEV e Sadia/Perdigão/BRF.

Adicionalmente, o Cade reafirma seu respeito aos diversos órgãos públicos e ao exercício de suas atribuições. Este Conselho sempre esteve aberto ao diálogo e interage com serenidade e razoabilidade na prestação de informações.

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