Necessidade e possibilidade

Filha desempregada não precisa pagar pensão à mãe, diz TJ-SC

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7 de outubro de 2013, 17h52

Uma mulher de Santa Catarina, que está desempregada, conseguiu junto ao Tribunal de Justiça catarinense o direito de não pagar pensão à própria mãe. Em decisão interlocutória, o juízo de primeira instância determinou que ela repassasse à mãe valor equivalente a 25% do salário mínimo (R$ 169,50 com base no valor de 2013) por mês. Os três irmãos dela também deveriam arcar com 25% do piso nacional a cada mês.

Ela recorreu da decisão, alegando que não tem como arcar com a obrigação. A mulher afirma que está desempregada desde agosto de 2012, sobrevivendo apenas com o salário de seu companheiro, que não chega a R$ 800 por mês. A filha alegou ainda que abrigou a mãe em sua casa por muitos anos, e que partiu dela a decisão de mudar-se para um imóvel alugado.

Relatora do caso, a desembargadora substituta Denise Volpato informou que, além da pensão dividida entre os quatro filhos, a mãe também é beneficiária de previdência. Assim, informou ela, enquanto a filha tem renda familiar inferior a R$ 800 e precisa pagar pensão, sua mãe recebe mais de R$ 1 mil por mês. Para a relatora, a decisão de primeira instância não levou em conta “o binômio necessidade-possibilidade". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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