Zelo profissional

STJ eleva honorários em cumprimento de sentença

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5 de outubro de 2013, 14h37

Com o entendimento de que honorários podem ser fixados na fase de cumprimento de sentença, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil os honorários advocatícios devidos em um processo pelo Banco Bradesco. O recurso analisou se os honorários são adequados para remunerar o trabalho dos advogados na fase de cumprimento de sentença.

De acordo com jurisprudência da corte, é cabível a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença, pois “a alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios”.

Segundo o Código de Processo Civil, os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação, o que teria sido violado, já que a verba sucumbencial de R$ 5 mil aplicada pelo acórdão correspondia a apenas 0,18% do valor executado, de R$ 2,5 milhões.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, na hipótese de apreciação equitativa dos honorários, o julgador não deve ficar restrito aos limites percentuais mínimo e máximo previstos no CPC, mas precisa levar em conta o grau de zelo profissional, o lugar de prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho feito pelo advogado e o tempo exigido.

Considerando insuficiente o valor fixado para remunerar os advogados dos recorrentes, a turma deu provimento ao recurso para elevar os honorários a R$ 30 mil. O montante foi determinado com base na resistência do recorrido em cumprir a sentença, na quantidade de incidentes processuais que decorreram disso e também no fato de que o cumprimento da sentença se arrasta desde 2008. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.380.608 

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