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Definição sobre criação do partido Rede foi destaque

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5 de outubro de 2013, 10h01

Na última quinta-feira (3/10), o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o pedido de registro do partido Rede Sustentabilidade, da ex-senadora Marina Silva. O TSE concluiu que a legenda enviou 50 mil assinaturas a menos do que exige a legislação eleitoral. O advogado do partido, Torquato Jardim, sustentou que o partido havia colhido assinaturas suficientes, mas cerca de 95 foram rejeitadas sem qualquer motivação pelos cartórios. Mas o ministro João Otávio Noronha, refutou essas alegações. Ele entendeu que não se poderia exigir que os cartórios motivassem todas as suas decisões de não certificar as assinaturas. Clique aqui para ler a notícia.

Honorários advocatícios 
O advogado é credor de honorários mesmo nas ações em que seu cliente tenha litigado com o benefício da assistência judiciária gratuita. O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A relatora da Apelação, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, seguiu entendimento do STJ que concluiu que: nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique, hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de pagamento de honorários ad exito, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação. Clique aqui para ler a notícia.

Repescagem no Exame da Ordem 
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a criação de uma espécie de “repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, não precisará fazer a prova objetiva novamente na próxima tentativa. Basta que refaça a subjetiva. O valor da inscrição também será proporcional. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS
Entrevistas do domingo
Em entrevista à revista ConJur, o juiz Paulo César Conrado, diretor do Foro da Justiça Federal de São Paulo, defende que o excesso de garantias a contribuintes previstas no Código Tributário Nacional já não faz mais sentido e que o Fisco pode usar métodos comerciais de cobrança. “Poderíamos optar por um modelo de jurisdição predominantemente ordinária e muito excepcionalmente extraordinária”, diz. Clique aqui para ler a entrevista. 


Coluna da Semana
Na coluna Direito de Defesa, o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, diz que o ministro Celso de Mello, ao votar pela admissibilidade dos Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi um exemplo de inpendência do magistrado. “A capacidade de olhar de frente a grita, erguer a cabeça, e votar de acordo com o que acha certo, fez do gesto do ministro um exemplo para todos os demais juízes. Não se trata de um ato heroico, mas do mero cumprimento de um dever, o que se espera de todo e qualquer magistrado”, afirma o advogado, que atuou no caso. Clique aqui para ler a coluna. 


Artigo da semana 
Em artigo publicado no dia 2 de outubro, o advogado Paulo Sérgio Leites Fernandes diz que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, faz críticas sobre a Justiça brasileira, mas não é capaz de ouvir críticas. “Se e quando um ministro da Suprema Corte vai a público e tece críticas ao sistema judiciário brasileiro, precisa ouvir também, com a mesma deselegância composta nas críticas feitas, pois, juiz ou não, togado ou não, tomando ou não assento sobre os lambris do Supremo Tribunal Federal, é um ser humano como outro qualquer, não merecendo diferenciação sequer no sofrimento, porque o ser humano nasce, cresce, vive, faz filhos, projeta-se profissionalmente ou não, ganha ou não concurso de longevidade e, no fim das contas, morre também, com ou sem moedas nos olhos a garantirem a passagem nas algibeiras do barqueiro Caronte, mas passa desta para melhor — ou pior, dependendo das sombras indevassáveis”. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 482 mil visitas e teve 1 milhão de visualizações de página de 27 de setembro a 3 de outubro. A quinta-feira (03/10) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 95,5 mil visitas.

O texto mais lido, com 19,5 mil visitas, foi a notícia sobre a determinação da 1ª Vara Cível de São Paulo de que o Facebook deveria retirar do ar postagens da apresentadora Luize Altenhofen consideradas ofensivas contra o seu vizinho. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 8,2 mil visitas, foi a notícia sobre criação de um tipo de "repescagem" para o Exame da Ordem na qual o candidato aprovado na primeira fase mas reprovado na segunda não precisaria refazer a primeira em uma futura tentativa. Clique aqui para ler. 


As 10 mais lidas 
Facebook pode sair do ar se não remover post ofensivo
OAB aprova ‘repescagem’ para Exame de Ordem
Depois do Direito facilitado, eis o Direito apatifado
Fator previdenciário não incide sobre aposentadoria
Jogo processual no Direito Penal tem efeito cativante
Juiz não pode mandar delegado indiciar réu em processo
Criminalistas criticam "juízes justiceiros"
Policial é demitida por incluir telefone em grampo
Jornalista é detida durante evento com Barbosa em Yale
Honorários são devidos mesmo com Justiça gratuita 


Comentário da semana
Na artigo do advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, no qual ele afirma que o ministro Joaquim Barbosa critica a Justiça, mas não sabe ser criticado, o juiz estadual Anselmo Oliveira fez o seguinte comentário: “Vejo com preocupação as falas do Presidente Joaquim Barbosa que nunca deveria ter saído do MPF. Até hoje não sei porque se não gosta do Judiciário, se tem asco, e sente urticária, palmilhou os mesmos caminhos políticos que todos os ministros percorrem até a nomeação?! É preciso respeitar os homens e mulheres que com o sacrifício pessoal e familiar julgam milhões de processos todos os anos.É preciso que se diga sem arrodeios de que a responsabilidade pela legislação não é o judiciário, é sim, do poder Legislativo. O problema da falência do Sistema Penitenciário não é do Judiciário, mas do Executivo. Sei que muitos desejam mesmo é a volta da ditadura, o fim do devido processo legal, as prisões arbitrárias, a tortura, o julgamento expresso sem direito a defesa, ou quem sabe a instituição da pena de morte. Aliás, setores da imprensa tem cantado e decantado que somente a pena de morte para acabar a impunidade no Brasil. Coisa que inoficiosamente já existe. Mata-se de fome, de dessasistência na saúde, pela falta de saneamento básico, pela violência policial, pelos "justiceiros", e pelo caldo da violência urbana e agrária. Quem sabe, na "Pasárgada"…”. Clique aqui para ler o comentário. 


As manchetes da semana
Cartórios não precisam justificar rejeição de assinaturas
Ex-sócia não consegue vínculo de emprego com escritório
OAB vai ao Supremo contra uso de depósitos judiciais
Representante brasileira responde por estrangeira em citação
Constituição permite atualizações sem perder identidade
Especialistas aprovam regras de arbitragem para poder público
STJ condena policial que incluiu telefone indevido em grampo
Criminalistas criticam ‘juiz justiceiro’ e ‘autoritarismo judiciário’
Juiz não pode mandar delegado indiciar réu em ação penal
Justiça estadual julga um quarto dos processos federais
‘Processo não precisa mais proteger cidadão do Estado’
Nulidade de provas deve ser analisada no início da Ação Penal
‘Competência penal do STF deveria ser reduzida’, diz Teori
Cabe rescisória contra sentença contrária à jurisprudência
Tribunais podem exigir peticionamento eletrônico exclusivo

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