Aprovado no Senado

PL que isenta startups é restritivo, dizem advogados

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4 de outubro de 2013, 10h41

O Projeto de Lei do Senado que estabelece isenção fiscal para novas empresas de tecnologia (startups) é restritivo, pouco claro e ainda deve sofrer alterações.  Essa é opinião de especialistas em Direito Tributário e assessoria jurídica a startups ouvidos pela ConJur sobre o PLS 321/12, aprovado em caráter terminativo na última terça-feira (1/10) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

A proposta cria o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (SisTENET) e beneficia o setor com isenção fiscal por dois anos, prorrogáveis por mais dois. O projeto segue agora para aprovação na Câmara.

Entre os pontos que merecem revisão, na opinião de especialistas, está a restrição do benefício a empresas com receita de até R$ 120 mil por ano. O valor é considerado muito abaixo do faturamento médio do setor: “Uma startup que, depois de quatro anos, ainda tem receita desse nível, é porque não deu certo”, comenta o advogado Rodrigo Menezes, do escritório Derraik e Menezes, especialista em fundos de investimento para startups.

Por isso, ele entende que poucas empresas conseguirão atender ao critério do PL, que limita também a quatro o número de funcionários registrados.

Menezes faz ressalva ainda ao ponto que trata da origem do capital inicial do empreendimento. Pelo projeto aprovado no Senado, ele deverá provir de doações, financiamento público ou privado, ou bolsas. “Tecnicamente, não poderia aplicar o meu próprio dinheiro, pois isso seria classificado como doação. Dessa forma, eu seria tributado e perderia o benefício do projeto”, argumenta.

O tributarista Alexandre Gustavo de Freitas, do escritório Baptista Luz, Gimenez & Freitas, acredita que o PLS passará por alterações. Um dos motivos é a falta de clareza em relação a quais impostos federais as empresas estarão isentas. "O PLS não explicita se, nos impostos federais, estão incluídos os tributos, as contribuições sociais e previdenciária, o PIS e a Cofins. Caso sejam deixados de fora, a vantagem seria muito pequena", aponta.

No entanto, explica Freitas, se forem considerados esses encargos, o benefício poderá representar até 15% do faturamento da empresa, considerando as regras do Simples Nacional.

Para o advogado Geraldo Wetzel Neto, do escritório Bornholdt Advogados, a isenção apenas ameniza o caos tributário brasileiro. "Novamente nossos políticos tentam de alguma forma amenizar o caos tributário, propondo uma medida que certamente terá um impacto positivo no curto prazo para as empresas de tecnologia novas. Mas e depois dos quatro anos, como fica? Novamente atacam o sintoma da doença, mas não procuram debelar suas causas", comenta.

Combate à informalidade
Relator do PLS 321/12, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) destacou que a proposta irá contribuir para o aumento da formalização das empresas do setor, que considera indispensável. Para Pinheiro, a redução dos encargos tributários facilitaria os empresários a superar o período mais crítico de qualquer empreendimento, que é o início das atividades.

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