Decisão unânime

Relator muda voto após admitir erro no Espírito Santo

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4 de outubro de 2013, 9h22

Após admitir que cometeu erro de fato durante um julgamento, o desembargador Dair Bregunce de Oliveira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, mudou seu voto em processo que envolve acidente de trânsito. Durante a análise de Apelação, ele alterou sua posição e seguiu os colegas de câmara, conferindo unanimidade na aceitação da tese de que a vítima não teve responsabilidade pelo seu atropelamento em Vitória, em 2004.

Após pedido de vista, o desembargador Luiz Guilherme Risso apresentou voto de revisão com provas de que a vítima estava a mais de 50 metros da faixa de segurança. Isso permitiria que ela atravessasse a pista, de acordo com o artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro. O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Willian Silva. Relator do caso, Oliveira havia votado pela redução à metade do valor da indenização devida à vítima. 

O desembargador pediu vista e, na terça-feira (1º/10), reconsiderou seu voto, afirmando que o fez por conta das provas relevantes apresentadas durante o julgamento. Assim, foi mantida por unanimidade a sentença do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Serra. Os dois réus devem pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à vítima, além de custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

A seguradora responsável pela apólice do veículo, que também era ré na ação, teve seu recurso negado e foi condenada a arcar com a indenização de seu segurado, ressarcindo ele das despesas processuais e honorários advocatícios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Apelação 0014161-33.2004.8.08.0048

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