Rosemary Noronha

STJ nega recurso de ex-chefe de gabinete da Presidência

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3 de outubro de 2013, 16h43

Sob a alegação de que não foi apresentado qualquer fato capaz de alterar entendimento anterior, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a extinção de Mandado de Segurança impetrado pela defesa de Rosemary Nóvoa de Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo.

Em dezembro de 2012, ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal, assim como outras 23 pessoas, após a operação porto seguro, feita pela Polícia Federal para apurar venda de parecer técnicos em favor de empresas. O MPF aponta que o grupo se organizou para favorecer interesses privados em detrimento da administração pública. Ela impetrou Mandado de Segurança contra o ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, para extinguir o processo administrativo a que foi submetida.

A defesa de Rosemary alega que há irregularidades em diversos atos praticados pelo presidente da comissão processante. Entre os problemas, estão o indeferimento da oitiva de testemunhas indicadas por ela, o não adiamento das oitivas, evidenciando o cerceamento de defesa, e o impedimento de acesso dos advogados aos autos.

Liminarmente, a defesa requeria a suspensão do processo disciplinar até a decisão do mérito no STJ. No mérito, os advogados de Rosemary requeriam a anulação das oitivas promovidas pela comissão processante entre 27 de maio e 7 de junho deste ano, e a tomada de novos depoimentos.

Em junho, o ministro extinguiu o MS, sem resolução de mérito, por conta da ilegitimidade passiva do ministro-chefe da CGU. Arnaldo Esteves Lima afirmou que os atos ilegais apontados pela defesa de Rosemary foram cometidos pelo presidente da comissão processante, que não está submetido diretamente à jurisdição do STJ. Rosemary recorreu da decisão, apresentando como fato novo seu indiciamento pela comissão, e pediu liminar para que o processo fosse suspenso. De acordo com o ministro, a defesa não demonstrou os requisitos legais que autorizam a concessão da liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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