R$ 4,5 bilhões

OAB-RS vai ajuizar ADI contra uso de depósitos judiciais

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3 de outubro de 2013, 14h39

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, a proposta da OAB-RS para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, pela suspensão das leis 12.069/2004 e 12.585/2006, do Rio Grande do Sul, que permitiram o saque de R$ 4,5 bilhões da conta dos depósitos judiciais para o caixa único do Executivo gaúcho.

Na sessão ordinária desta terça-feira (1º/10), a relatora da matéria, conselheira Margarete de Castro Coelho (PI), apresentou voto favorável à proposta e elogiou a iniciativa da OAB-RS em defesa dos interesses da cidadania.

"Tais depósitos servem a um propósito: garantir uma determinada ação. Logo, estão vinculados a um processo judicial, constituindo verba específica posta sob a guarda do Poder Judiciário. Isto quer dizer que não constituem receitas, derivadas ou originárias, do Estado ou mesmo do Poder Judiciário, não podendo ser contabilizados como tal. Não podem, inclusive, constar na LDO como receita, eis que não estão ligados à exploração do patrimônio do Estado ou decorrentes da atuação extrafiscal", afirmou no seu voto.

O presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho ressaltou que as leis do RS ofendem o princípio da propriedade privada. "A medida vai ao encontro da decisão das OABs de todo o país em repudiar o uso dos depósitos judiciais por governos", afirmou o dirigente, ao fazer menção da deliberação do último Colégio Nacional de Presidentes de Seccionais, que aconteceu em João Pessoa, na Paraíba, nos dias 12 e 13 de setembro, que entendeu por "rejeitar a apropriação de depósitos judiciais para a conta única de governos, prática que se traduz em verdadeiro confisco, atingindo o direito constitucional de propriedade".

Postulação da OAB-RS
No dia 30 de agosto, após análise técnica, o Pleno da OAB-RS aprovou, por aclamação, o encaminhamento de postulação de ADI ao Conselho Federal, entendendo que os recursos provenientes dos depósitos judiciais pertencem às partes.

O presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, explicou que os recursos dos depósitos judiciais pertencem aos litigantes. "Por existirem 764 mil contas, muitas com mais de um demandante, 1,5 milhão de gaúchos correm o sério risco de não receber seus valores, pois não existe uma previsão de reposição pelo Executivo. São recursos de propriedade privada sob tutela do Judiciário", advertiu.

Segundo Bertoluci, os valores são depositados por entes privados, ou seja, de titularidade das partes que aguardam a decisão de seus processos, havendo assim, proprietário.

Para o vice-presidente nacional da OAB e ex-presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a retirada de tais valores causou insegurança às partes, reais detentoras do capital, pois não se pode afirmar que o Estado terá condições de honrar com a sua devolução. "Nosso receio é que a devolução dos depósitos judiciais venha a se tornar novos precatórios no futuro. O Estado não pode utilizar os depósitos judiciais como forma de sanar operações além dos limites do seu orçamento. Tais valores pertencem às partes, sendo a sua movimentação atrelada à decisão judicial", frisou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

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