Dano moral

Treinamento motivacional vexatório gera indenização

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2 de outubro de 2013, 17h17

Uma empresa foi condenada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, por impor aos empregados um treinamento motivacional considerado vexatório. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que entendeu que a empresa não conseguiu provar que não houve dano moral. 

O trabalhador afirmou, em reclamação trabalhista, que a empresa obrigava os empregados da área comercial — vendedores, gerentes, supervisores e coordenadores — a entrar em ordem unida e marchar no pátio da empresa entre 30 minutos e uma hora, "sob gritos e imposições, como se recrutas do exército fossem". Cada equipe tinha um grito de guerra. Para ele, o treinamento motivacional gerava uma situação humilhante e vexatória.

No recurso ao TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que lhe impôs a condenação, a empresa argumentou que a honra do empregado não foi violada, uma vez que o treinamento não tinha o intuito de punição. Tratava-se de uma atividade motivacional em grupo, sem personalização ou individualização, alegou. 

Mas o relator do recurso na 1ª Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, avaliou que a empresa não conseguiu descaracterizar o dano moral, como pretendia. Quanto ao valor da indenização, considerou o valor razoável e adequado, tendo em vista que o treinamento motivacional agredia a integridade psíquica do trabalhador. Ficou, assim, mantida a decisão do TRT-4l. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 95200-19.2005.5.04.0003

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