O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma espécie de “repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, não precisará fazer a prova objetiva novamente na próxima tentativa. Basta que refaça a subjetiva. O valor da inscrição também será proporcional.
A ideia foi aprovada nesta terça-feira (1º/10), unanimemente, em sessão de julgamento do Conselho Federal da Ordem. Outras mudanças foram aprovadas, como a restrição que permite apenas ao próprio candidato ou a um advogado com procuração recorrer do resultado, e não mais outros terceiros, como professores.
Os temas de mudança agora serão transformados em um provimento, que deverá ser novamente discutido e votado pelo Conselho Federal. Se aprovado, será publicado.
Comentários de leitores
6 comentários
Vão-se os anéis...
Marcylio Araujo (Funcionário público)
...para não perder os dedos. Essa justa medida, tende a esvaziar as campanhas contrárias ao Exame de Ordem e a de gratuidade do evento. De quebra, ainda consegue aumentar o nº de advogados contribuintes à OAB.
Concordo.
Diogo Duarte Valverde (Advogado Associado a Escritório)
Também passei de primeira, fazendo aquela polêmica prova de Direito Penal do X Exame.
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O Exame de Ordem não é esse monstro que dizem ser -- conforme minha simulação, teria passado até mesmo no IX Exame, com pontuação ainda maior, surpreendentemente --, são o ensino jurídico e o estudo que andam desastrosos por aqui. Todavia, concordo com a mudança, pois não vejo muito sentido em realizar a primeira etapa novamente em uma segunda tentativa. Tal modificação permitirá até mesmo que o examinando se dedique aos estudos de sua área jurídica escolhida.
Exame OAB
Paulo A. M. Filomeno (Advogado Associado a Escritório - Civil)
A medida é justa e evita a desmotivação do bacharel reprovado na segunda fase.
A Ordem scertou. Parabéns.
Comentários encerrados em 10/10/2013.
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