Reparação e prevenção

Chevron, MP e Ibama assinam acordo por vazamento

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2 de outubro de 2013, 12h38

A Justiça Federal do Rio de Janeiro homologou, nesta segunda-feira (1º/10), o Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a petroleira Chevron, o Ministério Público Federal, o Ibama e a Agência Nacional do Petróleio (ANP) para reparar os danos ambientais causados pela companhia durante um vazamento de óleo na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro. O acordo prevê que a empresa britânica aplicará R$ 95,1 milhões em medidas compensatórias pelos danos causados e também tomará medidas preventivas para que não aconteçam novos vazamentos.

O TAC foi assinado em meio ao um processo que exigia da Chevron o pagamento de R$ 40 bilhões pelos danos ambientais causados. Em novembro de 2011, a companhia detectou um vazamento de petróleo durante prospecção na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro. Ibama e Ministério Público Federal ajuizaram ações civis públicas na Justiça Federal do Rio para fazer com que a empresa indenizasse pelo dano que causou.

No acordo que assinou com o MP e com as autarquias federais, a Chevron se compromete a “adotar todas as medidas de prevenção e precaução de incidentes ambientais e de aperfeiçoamento do sistema de resposta a tais eventuais incidentes”. Entre essas medidas estão a revisão de seus programas de gerenciamento de riscos. Pelo TAC, não há limite financeiro para que as medidas de prevenção sejam implantadas.

Em processo administrativo aberto pela ANP, a Chevron já havia pago R$ 35 milhões de multa pela falta de fiscalização de seus equipamentos e pelos danos ambientais causados. No TAC homologado pela Justiça Federal, a companhia se comprometeu a manter todas as obrigações descritas no processo administrativo. Entre elas, submeter relatórios periódicos sobre a situação das perfurações de petróleo e o estado dos equipamentos.

Com o Ibama, o acerto foi de manter “pelo menos” duas embarcações de resposta a emergências e um sistema integrado de detecção e monitoramento de óleo no mar. Esse sistema deve funcionar 24 horas por dia e tem de ter detecção automática por radar e infravermelho.

O sistema deve ter capacidade de transmissão de informações para terminais em terra em tempo real. Desses terminais, pelo menos um deve ser usado exclusivamente para melhorar a resposta a emergências do Campo do Frade, onde houve o vazamento de 2011. Dois outros terminais devem ser mantidos pela empresa para acesso permanente e irrestrito o Ibama.

A Chevron também se comprometeu a manter contrato com empresas especializadas em imagens de satélite, para que façam boletins analíticos da situação do mar nos arredores das plataformas de perfuração. Essas informações, tanto os relatórios quanto os dados brutos, devem ser enviado ao Ibama.

O cumprimento das cláusulas do TAC começam assim que houver o trânsito em julgado da sentença de homologação. A assinatura do acordo não significa que qualquer das partes assumiu responsabilidades sobre o caso, ou que a Chevron assumiu a culpa pelo vazamento. “As obrigações ora assumidas”, diz o TAC, têm o objetivo de encaminhar “iniciativas e desfechos consensuais, imediatos e efetivos que proporcionem benefícios sócio-ambientais”.

Clique aqui para ler o TAC.

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