Defesa do contribuinte

Projeto de lei visa equilibrar relação entre fisco e cidadão

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1 de outubro de 2013, 7h00

Fruto de um esforço conjunto da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil  – Seção Rio de Janeiro – e  técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda, o Projeto de Lei 21/2013 foi criado para estabelecer orientações técnicas de proteção, defesa e garantias dos direitos dos contribuintes do Município do Rio de Janeiro e, a exemplo do  Código de Defesa do Consumidor (CDC),  trazê-lo à condição de igualdade perante a Administração Fazendária. Caso aprovado, o  Rio de Janeiro será o primeiro grande município do Brasil a possuir legislação semelhante.

Apresentei o projeto em epígrafe à Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores no dia 15 de fevereiro, dia da abertura do ano legislativo da Casa, para dar celeridade ao processo de tramitação. Os objetivos principais do PL são equilibrar a relação entre o fisco e o cidadão, garantir mais transparência às normas relativas às matérias tributárias, proteger os direitos fundamentais do contribuinte e assegurar sua ampla defesa, além de regulamentar as suas obrigações para com o erário municipal.

Muitos avanços serão alcançados na matéria com a aprovação do projeto de lei, beneficiando, principalmente, os empreendedores individuais, micro e pequenos, que não têm recursos e infraestrutura para se defenderem de eventuais  arbitrariedades cometidas pelo fisco municipal. Entre estes, a consolidação normativa a cada dois anos; a antecipação do prazo para recolhimento de tributo, que só poderá ser efetivada através de lei e com anterioridade de 90 dias; a  desconsideração da personalidade jurídica, que passará a ser realizada somente por decisão judicial; o  cumprimento de intimações, com prazo mínimo de 10 dias;  a  suspensão do prazo para intimações enquanto os documentos, arquivos e/ou livros estiverem em poder de outro órgão.

Destaco, também, dentre os 81 artigos do PL, os que tratam da prioridade de tramitação para maior de 60 anos de idade e restituição de indébito;  acesso aos dados de instituições financeiras somente quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso; inscrição em dívida ativa somente após intimação para pagamento no prazo de 30 dias; denúncia espontânea, que desonera o contribuinte de multa decorrente do descumprimento de obrigação principal ou acessória;   duração de processos (prazo máximo para decisão de 360 dias, prorrogável uma única vez,  de 90 dias para decisão de  Restituição de Indébito, 180 dias para resposta em processo de consulta); atendimento diferenciado e simplificado para microempresa e empresa de pequeno porte.

É fundamental que, aprovado o PL, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, como sugeri, crie o Conselho Municipal de Defesa dos Contribuintes (Codecon), um fórum permanente de fiscalização do poder público, a exemplo do  Procon em relação ao Código de Defesa do Consumidor. 

O PL recebeu apoio da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), do Instituto de Advogados do Brasil (IAB) e do Clube de Diretores Lojistas, que têm apresentado propostas de emendas para ampliar a sua abrangência.

Na esfera federal, está em tramitação o Projeto de Lei  2.557/2011, para regulamentar e impor aspectos mais rígidos na relação contribuintes x fisco, e foram sancionadas a Lei 12.441/2011, que prevê  responsabilidade limitada ao  empreendedor individual, e a Lei 12.766/2012, que reduz e estabelece escalonamento das multas federais, criando ambiente favorável  à legalização de negócios informais.

Projetos semelhantes já foram aprovados nos Estados Unidos, França, Espanha e Itália. Os estados do Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina já editaram leis sobre o tema.

A aprovação de legislação que visa a proteger o cidadão e  dar mais transparência à Administração Tributária na Cidade do Rio de Janeiro é urgente e precisa contar com a adesão de advogados, entidades de classe e dos contribuintes, principais beneficiados com leis modernas e que garantam, efetivamente, os seus direitos.

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