Resolução 133

STF pauta ADI sobre auxílio-alimentação de juízes

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1 de outubro de 2013, 19h40

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.822, que questiona a Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça, foi incluída na pauta da sessão desta quarta-feira (2/10) do Supremo Tribunal Federal. Ao analisar a ADI, o STF definirá se é válido o pagamento de auxílio-alimentação para juízes. O questionamento foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e ingressaram como amicus curiae a Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.

A OAB, que também questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, alega que a matéria deve ser disciplinada por meio de lei complementar de iniciativa legislativa do Supremo Tribunal Federal. O texto da ação aponta que é possível a concessão do auxílio em caráter indenizatório, como ocorreu com outros servidores públicos, mas apenas após autorização legislativa. Para a Ordem, se o benefício não é previsto pela Loman, não cabe ao CNJ suprir a lacuna.

A Procuradoria-Geral da República se posicionou pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido. Já a Advocacia-Geral da União emitiu parecer pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela procedência do pedido.

Em abril de 2011, uma Ação Popular ajuizada por um procurador federal, em nome próprio, na qualidade de cidadão, no Supremo Tribunal Federal, questionou a Resolução 133. Ele afirmava que o benefício foi concedido aos juízes para igualar a classe ao Ministério Público. No entanto, o auxílio-alimentação está previsto na Lei Orgânica do MP e não consta da Lei Orgânica da Magistratura.

A ação foi rejeitada pelo ministro Luiz Fux. Sem entrar no mérito, ele negou provimento à petição inicial “por manifesta impossibilidade de manejo da Ação Popular para o objetivo pretendido pelo demandante de sustação de atos normativos”.

De acordo com a OAB, que ajuizou a ADI em julho de 2012, a simetria estabelecida entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura não unifica seus regimes jurídicos. No texto da ADI, o Conselho Federal da Ordem afirma que o fato de os juízes não receberem o auxílio-alimentação “em nada afeta a autonomia e independência da instituição”.

Pagamento retroativo
Em junho, o conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar suspendendo o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a juízes de oito estados. A decisão atingia os juízes da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. Bruno alegou que “existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente”.

A liminar foi derrubada pelo plenário do CNJ dias depois, seguindo voto do relator-substituto, ministro Francisco Falcão. Na ocasião, os conselheiros não analisaram a revisão da Resolução 133. Em seu voto, Falcão afirmou que “além da questão já estar judicializada perante o STF desde o ano passado, a concessão da liminar vai de encontro a decisões proferidas pelo ministro Marco Aurélio e pelo ministro Luiz Fux, que ao apreciar a questão entenderam pela manutenção do pagamento”. O ministro, que é corregedor-nacional de Justiça, informou também que o pagamento retroativo de verba indenizatória não “desnatura” sua natureza indenizatória.

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