Infidelidade partidária

PGE protocola 13 ações de perda de mandato

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29 de novembro de 2013, 9h52

A Procuradoria-Geral Eleitoral protocolou no Tribunal Superior Eleitoral petições contra 13 deputados pela perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa. Segundo os pedidos, os parlamentares não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses que autorizam o procedimento de desfiliação, previstas na Resolução 22.610/2007 do TSE.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da norma, os partidos podem pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa, conhecida como infidelidade partidária. No entanto, caso a legenda não o faça no prazo de 30 dias, contados da data da desfiliação do parlamentar, o Ministério Público pode fazê-lo nos 30 dias subsequentes.

As petições pedem a perda dos mandatos dos seguintes deputados federais: Luiz Nishimori (PR, ex-PSDB), José Humberto Soares (PSD, ex-PHS), Walter Feldman (PSB, ex-PSDB), Paulo Henrique Lustosa da Costa (PP, ex-PMDB), Stefano Aguiar (PSB, ex-PSC), Dr. Paulo César (PR, ex-PSC), César Halum (PRB, ex-PSD), Wilson Filho (PTB, ex-PMDB), Beto Mansur (PRB, ex-PP), Deley (PTB, ex-PSC), Alfredo Syrkis (PSB, ex-PV), Sílvio Costa (PSC, ex-PTB) e Francisco Araújo (PEN, ex-PSD). 

Nas petições, a PGE argumenta que “não houve qualquer comprovação”, por parte dos parlamentares, de que as desfiliações ocorreram “por justa causa ou que estavam presentes qualquer das hipóteses legais que autorizam a desfiliação partidária”. O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 22.610 aponta as hipóteses de desligamento do partido por justa causa, quais sejam: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

Segundo as petições da PGE, “a perda do mandato é consequência não só do fato de que ele pertence ao partido, mas também do seu caráter representativo, como expressão da vontade popular”. “Com efeito, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo (parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal), que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado — daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última (…)”, diz a procuradoria nos documentos.

Afirma ainda que "o cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente".

Os processos foram distribuídos para relatoria de seis ministros do TSE: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Luciana Lóssio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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