Dinheiro do cliente

TJ-SC nega pedido para trancar ação contra advogado

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29 de novembro de 2013, 6h42

Por considerar que a denúncia está devidamente fundamentada, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou Habeas Corpus que buscava trancar Ação Penal contra um advogado acusado de apropriar-se indevidamente do dinheiro de um cliente.

De acordo com o desembargador Torre Marques, relator do HC, a conduta imputada ao advogado está devidamente descrita, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo ele, a Ação Penal somente poderia ser trancada se estivesse configurada a ausência de justa causa apta a impedir o prosseguimento da ação.

“Precisamente, deveriam ter sido comprovadas na inicial a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, ou a ausência de indícios de autoria ou de provas sobre a materialidade do delito. Não verificadas essas hipóteses de plano, a ação deverá ter prosseguimento, a fim de que, no curso da instrução, seja aclarada a dúvida quanto à existência ou não de justa causa”, explicou Marques.

No caso, a vítima afirma que o advogado tomou posse de R$ 38 mil — quantia depositada pela seguradora na conta-corrente do escritório — em vez de promover o repasse do dinheiro, sendo que o contrato de honorários advocatícios já estava quitado. Em sua defesa, o advogado alegou que não teve a intenção de enriquecer-se ilicitamente, e garantiu ter agido no exercício regular de seu direito. Argumentou inexistirem provas do alegado.

O pedido do advogado foi afastado pela 3ª Câmara Criminal, que seguiu o voto do relator. O desembargador Torre Marques apontou ainda em sua decisão que somente seria lícita a ação do advogado, se o contrato de honorários firmado com seu cliente tivesse previsão expressa acerca da possibilidade de retenção de valores, o que não ocorreu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

HC 2013.065328-9

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