Embargos Infringentes

Denúncia não pode se basear só em testemunho, diz STM

Autor

29 de novembro de 2013, 19h31

Em resposta a um recurso de Embargos Infringentes, o Superior Tribunal Militar absolveu três acusados de furtarem cerca de mil litros de combustível de uma lancha no Ceará, porque a denúncia se baseava apenas no testemunho de um deles.

Um ex-marinheiro e dois civis haviam sido condenados na primeira instância da Justiça Militar da União a três anos de prisão e tiveram a condenação confirmada pelo STM em 2010, por seis votos a quatro. Na terça-feira (26/11), o placar mudou para sete votos contra três.

A denúncia do Ministério Público Militar apontava que um dos réus confessou o furto à Capitania dos Portos de Fortaleza, apontando outros dois participantes e alegando que estava sendo ameaçado por um deles. Os demais acusados negaram ter cometido qualquer crime.

Quando o caso chegou ao STM, o relator à época, Raymundo Cerqueira, disse que as provas apresentadas eram insuficientes. A Capitania dos Portos, por exemplo, não conseguiu concluir se o nível mais baixo de combustível encontrado na lancha Mucuripe foi resultado de furto. E, segundo o ministro, não seria viável retirar com uma bomba manual 960 litros de combustível em três horas e meia, conforme relatou o denunciante.

Ao reanalisar o caso, o revisor Olympio Pereira Junior avaliou que os depoimentos foram coerentes e que a materialidade e a culpabilidade dos réus não foram comprovadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!