Preservação do patrimônio

Impedido de entrar em empresa não será indenizado

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29 de novembro de 2013, 8h02

Empresas têm o direito de determinar que empregados envolvidos em paralisações fiquem fora de suas dependências, de acordo com decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado não admitiu Recurso de Revista apresentado por um operador de máquinas da Coteminas que reclamou da proibição de ficar na empresa durante seu horário de serviço.

Participante de uma paralisação em 2008, ele teve negado o acesso às instalações e reclamou que não houve “nenhum motivo justificável”. A Coteminas chegou a ser condenada em primeira instância a pagar ao funcionário R$ 6 mil de indenização por danos morais, mas recorreu.

A empresa argumentou que a proibição do acesso tinha o objetivo de garantir a inviolabilidade de sua unidade industrial e a integridade física dos empregados que queriam trabalhar. O pedido do operador foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que não verificou a ocorrência de nenhum fato causador de dano ao empregado. Para o TRT-MG, a Coteminas agiu dentro do seu poder diretivo na busca da preservação de seu patrimônio.

A 2ª Turma manteve a decisão do TRT-MG. Mesmo assim, o operador, hoje fora da empresa, conseguiu que a empresa fosse condenada a pagá-lo por horas extras. O relator foi o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 164100-78.2008.5.03.0067

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