Vitaliciedade requerida

Conamp questiona norma para promoção de promotores

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29 de novembro de 2013, 19h41

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.064), no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivo que determina que promotor de Justiça substituto terá sua promoção condicionada ao preenchimento da vitaliciedade, com necessidade de ter sido efetivado na carreira há dois anos ou mais. A regra é prevista no inciso VIII, do artigo 133 da Lei Complementar 12/1993 do Piauí, alterado pela LC 197/2013. O dispositivo prevê que “somente após a confirmação na carreira, nos termos do artigo 131 desta lei, será permitida a promoção do ocupante do cargo de promotor de justiça substituto”.

De acordo com a Conamp, a imposição de exigência não prevista na Constituição representa ofensa ao artigo 93, inciso II, alínea “b”, da Carta. Tal dispositivo determina que “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago”. A limitação, afirmou a associação, impede que ocorra o provimento de cargos vagos por promotores ainda não vitalícios.

A entidade alegou que a norma constitucional trata da magistratura, mas o artigo 129, parágrafo 4º, da Constituição determina a aplicação ao MP do artigo 93. A Conamp aponta também que contrariedade à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, em que são regulamentadas as normas gerais de organização do Ministério Público Estadual para promoções. A Conamp pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, na íntegra, a declaração de inconstitucionalidade do inciso. A relatora é a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.064

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