Sem exclusividade

TRF-2 decide que clubes podem usar termo Sócio Torcedor

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28 de novembro de 2013, 6h18

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve decisão que determinou o fim da exclusividade para o uso da expressão “ST sócio torcedor”. A utilização já havia sido liberada no fim do ano passado, mas a Justiça determinou que a exclusividade só seria quebrada quando não houvesse mais possibilidade de recursos, ou seja, com o trânsito em julgado da sentença.

Na sentença proferida em outubro de 2012, o juiz substituto Eduardo Aidê Bueno de Camargo, da 13ª vara do Rio de Janeiro, concluiu que o termo “sócio torcedor” não pode ser considerado distintivo efetivamente “tendo em vista seu caráter genérico, comum ou simplesmente descritivo, principalmente com a edição do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), que faz menção expressa a tal termo”.

No caso, a ação foi movida pelo São Paulo Futebol Clube contra a Recanto Consultoria e Informática e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com o objetivo de anular o registro que conferia exclusividade da utilização do termo “sócio torcedor”. O São Paulo foi representado pelo advogado Carlos Miguel Aidar, do Aidar SBZ Advogados. 

A Recanto Consultoria recorreu de sentença para tentar manter a exclusividade. Entretanto, por unanimidade, a 2ª Turma Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de primeira instância e manteve a exclusividade afastada. “Essa é mais uma grande vitória e importante para todos os clubes”, afirma Aidar.

Processo 0800929-79.2010.4.02.5101

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