Culpa presumida

Funcionário que sofre de alcoolismo deve voltar ao serviço

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28 de novembro de 2013, 14h07

Cabe ao empregador, e não ao funcionário demitido, provar dispensa não discriminatória em casos de pessoas com vírus HIV ou que sofram doença grave que gere preconceito. Com essa tese, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Telefonica e a Mobitel reintegrem ao emprego um atendente de call center que estava em tratamento contra o alcoolismo e foi demitido três dias após receber alta previdenciária.

Segundo o processo, o empregado sofre de transtorno mental e comportamental devido ao uso de álcool, com síndrome de abstinência. Depois da demissão sem justa causa em 2001, ele ajuizou reclamação trabalhista na 7ª Vara de Trabalho de Londrina (PR).

A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região consideraram o pedido incabível porque o homem não tinha meios de comprovar se a demissão foi discriminatória. O autor do processo, por exemplo, disse em depoimento que ninguém citou o alcoolismo no momento da demissão.

As empresas negaram a discriminação e defenderam a faculdade legal de rescindir contratos de trabalho mesmo sem haver motivação para isso.

Mas, no TST, o relator Aloysio Corrêa da Veiga citou a Súmula 443 do tribunal e afirmou que “a presunção de ato discriminatório somente pode ser afastada se houver prova concludente e decisiva em contrário”. No caso julgado, escreveu o ministro, “inexiste prova produzida no sentido de que a dispensa se deu por ato diverso, de cunho disciplinar, econômico ou financeiro”. Logo, a discriminação é presumível.

Com a decisão da 6ª Turma, o empregado deverá retornar à função que exercia e ganhar o ressarcimento integral de todo o período de afastamento. As empresas ainda podem recorrer. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

RR – 1022-69.2011.5.09.0863

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