Disputa política

Eleição da presidente Letícia Sardas é declarada nula

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28 de novembro de 2013, 18h05

Em sessão realizada nesta quarta-feira (27/11), o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) declarou, por quatro votos a zero, a nulidade da eleição da desembargadora Letícia Sardas à presidência da corte, em 10 de dezembro de 2012. O julgamento se deu no Mandado de Segurança 92-87.2013.6.19.0000, interposto pelo vice-presidente do tribunal, o desembargador Bernardo Garcez. 

Embora não tenha sido divulgado, sabe-se que o teor da matéria não difere, em linhas gerais, da Representação, com pedido de liminar, feita por Garcez, em janeiro, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na Representação, o vice-presidente questionava a legitimidade da eleição de Letícia Sardas à presidência da corte regional, no final de 2012, e pedia sua anulação. 

A desembargadora, então vice-presidente do TRE-RJ, foi eleita para a presidência em chapa única, no dia 10 de dezembro. Sete dias depois, o Pleno do TJ do Rio elegeu Bernardo Garcez para ocupar a vaga de Luiz Zveiter no TRE. Zveiter, que tinha a oportunidade de ficar por mais um mandato e reeleger-se presidente, deixou o tribunal por opção em fevereiro, no fim de seu primeiro biênio.

Garcez considerou a eleição ilegal. Segundo ele, as eleições para o comando da corte foram marcadas para meses antes de seu ingresso no TRE — e uma semana antes das eleições no Pleno — justamente para que a desembargadora Letícia não tivesse concorrentes. Também afirmou que Letícia não poderia ter sido eleita presidente antes da saída de Zveiter da presidência. 

Em sua sustentação, Garcez afirmou que Letícia Sardas foi “aclamada” pelos colegas de TRE, já que concorreu em chapa única. “Ninguém pode usurpar a presidência do Tribunal Regional Eleitoral acreditando que uma ovação estridente, uma aclamação, própria das ribaltas, seja suficiente para legitimar investidura de tal relevo e responsabilidade. Portanto, a anunciada posse não passa da solenização de uma farsa urdida por razões pouco republicanas, ofensivas à Constituição da República e ao Estado Democrático de Direito”, argumentou o desembargador.

Ao decidir sobre a matéria, a ministra Cármen Lúcia, então presidente do TSE, negou a Representação, afirmando não haver "plausibilidade nos argumentos apresentados". Disse ainda que a "Constituição da República não veda a eleição do novo presidente de tribunal no curso do mandato daquele que o esteja exercendo. Assim ocorre, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, como em outros tribunais do país".

Em nota oficial, divulgada na tarde desta quinta-feira (28/11), Sardas, que deixa oficialmente o cargo nesta sexta, lamentou a decisão da corte, destacando a decisão da ministra Cármen Lúcia. Com a saída de Letícia Sardas, em decorrência do término do seu biênio como membro do TRE-RJ, uma nova eleição para a presidência foi marcada para a próxima segunda-feira (2/12). Bernardo Garcez é o candidato único e a previsão é de que sua posse como presidente ocorra já na sessão seguinte, na quarta-feira.

Em seu comunicado oficial, Letícia Sardas afirma que ao assumir a presidência do TRE, como a primeira mulher no comando da corte em 80 anos, "sabia que, apesar dos novos tempos, não seria fácil lidar com certas posições”. Durante sua gestão, que durou cerca de 10 meses, foram feitos o recadastramento biométrico no município de Niterói; a criação da Comissão Permanente de Fiscalização; a instalação da Assessoria de Relações Institucionais; e a eleição suplementar para a prefeitura de Barra do Piraí.

A sessão de julgamento desta quarta-feira foi presidida pelo desembargador Edson Vasconcelos. Nela, votaram o desembargador federal Abel Gomes, o juiz Fábio Uchôa (relator do processo), o juiz Alexandre Mesquita, corregedor regional eleitoral, e o juiz Marcus Steele.

Leia abaixo a íntegra da nota oficial do TRE-RJ:

“A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargadora Letícia Sardas, informa que deixa oficialmente o seu cargo nesta sexta-feira, dia 29 de novembro, em decorrência do término do seu biênio como membro da Corte Regional. Em relação à Sessão Extraordinária de quarta-feira, dia 27, na qual foi julgado o mandado de segurança impetrado pelo vice-presidente da Corte, desembargador Bernardo Garcez, a desembargadora ressalta:

— Lamento que o TRE-RJ tenha sido palco deste evento, destacando que em janeiro do corrente ano, a ministra Cármen Lúcia, então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ao recusar o pedido do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, que visava impedir a minha posse, enfatizou na sua decisão que: “A Constituição da República não veda a eleição do novo presidente de tribunal no curso do mandato daquele que o esteja exercendo. Assim ocorre, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, como em outros tribunais do país". A ministra Cármen Lúcia também fez uma observação importante, frisando que o próprio desembargador Garcez foi eleito antes do término do mandato do desembargador Luiz Zveiter no TRE do Rio, esclarecendo que "Fosse juridicamente relevante o fundamento do autor da representação [Garcez], sequer ele mesmo poderia ter sido eleito pelo Tribunal de Justiça para compor o Tribunal Regional Eleitoral antes do final do mandato do desembargador Zveiter. Este, mesmo que tenha anunciado após a sucessão na presidência, não teria completado o seu mandato naquele órgão”.

A desembargadora completa:

— Quando assumi a presidência desta instituição, que teve depois de 80 anos uma mulher no comando, sabia que, apesar dos novos tempos, não seria fácil lidar com certas posições. Finalizo meu biênio como membro da Corte Regional tendo exercido com orgulho os cargos de vice-presidente e de Presidente, agradecendo a todos os funcionários que não medem esforços para a execução de suas tarefas e com a certeza do dever cumprido.” 

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