Intimidade na Internet

Mesmo ‘inocente’, Google pagará por divulgação de vídeo

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28 de novembro de 2013, 11h16

Sites de busca não podem ser responsabilizados pelos conteúdos que aparecem em seus sistemas de pesquisa, segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ainda assim, os ministros condenaram o Google a indenizar uma mulher que teve cenas íntimas circulando na internet, porque a empresa não cumpriu acordos de que removeria resultados de buscas. A indenização é de R$ 50 mil por perdas e danos.

A autora do processo foi demitida da emissora de televisão onde trabalhava após o vídeo ser detectado em seu correio eletrônico corporativo. As imagens haviam sido gravadas no interior da empresa. O material acabou sendo publicado na rede social Orkut e passou a ser localizado no serviço de busca também mantido pela Google. A mulher queria impedir qualquer menção a seu nome e ter acesso aos dados de quem publicou mensagens ofensivas a ela.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, os provedores não têm, na prática, “nenhum controle editorial sobre a mensagem ou imagem, limitando-se a fornecer meios para divulgação do material na web”. O problema é que, em duas audiências de conciliação, o Google havia se comprometido a excluir dos resultados de buscas os sites com expressões referentes à mulher.

Os dois acordos não foram cumpridos, segundo a relatora, porque a ré alegou depois impossibilidade técnica. “O comportamento da Google, além de ter causado sentimento de frustração — criando para a autora a expectativa de estar resolvendo ao menos em parte o seu drama —, interferiu diretamente no trâmite da ação, gerando discussão incidental acerca do efetivo cumprimento dos acordos, que atrasou o processo em quase dois anos.”

‘Postura comodista’
A ministra também criticou o fato de pessoas com a intimidade violada se voltarem contra os provedores, e não os responsáveis diretos pelo episódio. “Ainda que essas empresas ostentem a condição de fornecedores de serviços de Internet — e, conforme o caso, possam ser solidariamente responsabilizadas —, o combate à utilização da internet para fins nocivos somente será efetivo se as vítimas deixarem de lado essa postura comodista, quiçá oportunista, aceitando que a punição deve recair preponderantemente sobre o autor direto do dano”.

O Google declarou não comentar casos específicos e disse que tentará recorrer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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