Esfera privada

Justiça manda trancar ação penal contra advogada

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28 de novembro de 2013, 20h03

O valor que fica nas mãos de advogado após vitória na Justiça está ligado ao contrato com o cliente e, portanto, ao Direito Privado. Foi esse entendimento que levou a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão a determinar o trancamento de Ação Penal contra uma advogada acusada pelo crime de apropriação indébita.

A denúncia contra a advogada Iara Cunha foi oferecida pelo Ministério Público Estadual, sob a justificativa de que estaria se apropriando, de forma indevida, de valores pagos a título de indenização, repassando apenas uma parte aos seus clientes.

Com a instauração do processo contra a advogada, a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou um pedido de Habeas Corpus no TJ do estado. O conselheiro federal da entidade Ulisses Martins afirmou que não houve conduta típica praticada pela profissional.

Para o relator do processo, o desembargador Raimundo Melo, os atos noticiados dizem respeito à esfera privativa das partes, entre as quais existiu uma relação jurídica de natureza contratual. Caso haja qualquer questionamento, a questão deve ser resolvida na esfera privada, afirmou.

O desembargador disse ainda que não basta apenas afirmar que houve conduta criminosa. “A denúncia deve apontar elementos, mínimos que sejam, capazes de respaldar o início da persecução criminal, sob pena de subversão do dever estatal em inaceitável arbítrio.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.

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