Atuação restrita

AGU defende lei que cria cargos de advogado para o TJ-SP

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28 de novembro de 2013, 17h25

A Advocacia-Geral da União defendeu a validade da Lei Estadual 14.783/2012 que trata da criação de cargos de advogados para o Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com a AGU, o Supremo Tribunal Federal tem admitido a criação de órgãos jurídicos vinculados aos poderes estatais, desde que sua atuação contenciosa restrinja-se às situações de conflito judicial entre o órgão judiciário e outras entidades dos três poderes.

A lei está sendo contestada no Supremo pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape). Em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma, a Anape afirma que a lei, ao criar os cargos de advogado, estaria usurpado as prerrogativas e atribuições que a Constituição Federal conferiu com exclusividade aos Procuradores do Estado, o que representaria afronta ao artigo 132 da CF. A ADI é relatada pelo ministro Roberto Barroso.

Porém, para a AGU não há insconstitucionalidade uma vez que o STF tem admitido a existência de carreiras jurídicas especiais que tenham a finalidade de representar judicialmente os tribunais, nas hipóteses em que se evidencie conflitos entre a instituição jurídica e outros poderes. “Ademais, essa Suprema Corte admite que referidos órgãos também atuem na consultoria e no assessoramento jurídico dos órgãos que compõem o poder estatal no qual estão inseridos”, afirma a AGU em manifestação enviada ao Supremo.

O documento, assinado pelo Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, aponta ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou a Resolução 614/2013 para delimitar a atuação dos seus advogados e evitar conflito com as atribuições dos procuradores do estado. “A edição da Resolução 614/2013 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo teve o escopo de afastar qualquer exegese que fosse incompatível com a Carta Magna, resguardando-se, desse modo, as atribuições da Procuradoria-Geral”, afirma Adams.

Clique aqui para ler a manifestação da AGU.
Clique aqui para ler a petição inicial da ADI 5.024.

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