Redução de litígios

Parceria busca extinção de processos de execução fiscal

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27 de novembro de 2013, 11h11

Em busca de alternativas para extinguir processos de execução fiscal, cujos custos para a cobrança sejam superiores ao valor dos créditos executados, foi instituído na Justiça de primeira instância de Minas Gerais o projeto "TJ-MG e Prefeituras — Parceria para a Gestão Fiscal Eficiente". Trata-se de uma parceria para otimizar a utilização dos recursos públicos, trazendo benefícios para a sociedade, para prefeituras e para o Judiciário.

Os custos de um processo de cobrança estão estimados em R$ 3,3 mil. O TJ-MG arca com cerca de R$ 1,8 mil e a prefeitura parceria com R$ 1,5 mil, aproximadamente. "Considerando esses valores, é importante avaliar em que situações a cobrança via processo judicial é a mais adequada. Em todo o estado, segundo estudos feitos, apenas 24% das ações de execução fiscal dos municípios envolvem quantias acima de R$ 3 mil. Para cobrar créditos abaixo do custo do processo, a ideia é adotar outras alternativas, como o protesto, por exemplo", afirmou o presidente do TJ-MG, desembargador Herculano Rodrigues.

Segundo ele é possível reduzir, assim, o número de ações na Justiça, cumprindo meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça de redução do acervo fiscal e, por outro lado, tentar diminuir a quantidade de processos novos. Herculano Rodrigues lembra que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os créditos de valor inferior aos custos para a respectiva cobrança podem ser cancelados, sem que isso configure renúncia de receitas tributárias. "O mais importante é que todos estejam engajados nessa iniciativa, especialmente os líderes dos municípios, para se obter o resultado esperado", comenta.

A portaria 317/2013, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 30 de outubro considerou, entre outros argumentos, as deliberações do Comitê do Plano Estratégico Nacional do Poder Judiciário para os anos de 2015 a 2019. Elas incluíram a Justiça estadual na tarefa de impulsionar as execuções fiscais e levaram em conta o fato de o TJ-MG ter cumprido com sucesso a meta do CNJ de reduzir em 20% o acervo de execuções fiscais.

O documento estabelece ainda outras atribuições. A Corregedoria-Geral de Justiça deverá propor, com magistrados e servidores das comarcas, prefeituras e outros órgãos, ações de estímulo que possam contribuir para o bom andamento da iniciativa, e editar atos normativos complementares. Caberá à Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas promover cursos, seminários e encontros jurídicos e administrativos.

Já a proposta de inclusão do projeto no planejamento estratégico do TJ-MG caberá à Secretaria Executiva de Planejamento Estratégico do tribunal. A Superintendência-Geral do projeto será exercida por um juiz auxiliar da presidência e por um juiz auxiliar da corregedoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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