Expurgos inflacionários

Ministros já se posicionaram sobre planos econômicos

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27 de novembro de 2013, 6h02

Apesar dos pedidos de adiamento para 2014, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, manteve pautado para esta quarta-feira (27/11) o início do julgamento dos processos que tratam de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90. Como são muitos amici curiae nos casos, os ministros calculam que serão pelo menos 15 sustentações orais. Por isso, a previsão é de que a sessão desta quarta se dedique apenas aos argumentos das partes.

O clima é de incerteza quanto ao desfecho. Mesmo no Banco Central, instituição que comanda a defesa dos bancos e do governo, considera-se “impossível fazer qualquer previsão”. O que o Supremo deve decidir é se os poupadores têm direito a expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos ou não.

A discussão é complexa. Na perspectiva favorável ao poupador estão uma série de decisões anteriores dos tribunais. Na desfavorável, cresce a compreensão de que todos os brasileiros foram afetados igualmente pelos planos, mas eventual vitória beneficiará apenas quem acionou a Justiça. Ou seja, como na ponta do processo quem arcará com o reembolso será o próprio contribuinte, quem não foi à Justiça será prejudicado duas vezes. Os mutuários que não tiveram prestações reajustadas também podem ter que pagar a diferença.

O caso se arrasta há mais de 20 anos e discute os índices de correção monetária das cadernetas de poupança instituídos pelos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Esses planos estabeleceram índices artificiais para correção da poupança, sempre abaixo da inflação registrada pelo IPC, calculado pelo IBGE. A matéria provocou a maior romaria de ministros de Estado ao STF da história. Têm ido ao tribunal Guido Mantega (Fazenda), Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Luís Inácio Adams (AGU) e Alexandre Tombini (Banco Central).

A reclamação dos poupadores é que os bancos aplicaram esses novos índices de maneira retroativa para as cadernetas de poupança já contratadas. Isso, dizem, violou ato jurídico perfeito (a contratação da poupança) e o direito adquirido à correção de acordo com a inflação, o que seria inconstitucional. Já os bancos alegam que não poderiam ter feito nada diferente, já que os planos foram editados pela União e transformados em lei. Não segui-los implicaria sanções administrativas. A União alega que agiu no seu dever constitucional de manter a estabilidade econômica e monetária do país, já que os planos foram a única saída para a hiperinflação.

Mas se há insegurança quanto ao resultado do julgamento, alguns ministros têm posições já conhecidas. O ministro Celso de Mello, por exemplo, é sempre lembrado por sua defesa da intangibilidade e imutabilidade dos contratos. Justifica que a lei não pode violar o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conforme manda o inciso XXXVIII do artigo 5º da Contituição Federal.

Exemplo desse posicionamento é o Recurso de Agravo 548.067-3, cujo acórdão foi publicado em março de 2007. Ali o ministro afirma que o tribunal considerou constitucional a aplicação da tabela de preços congelados do Plano Cruzado, a chamada tablita, a contratos firmados antes da edição do plano. No entanto, ele ressalva seu entendimento de que ficou vencido nesses julgamentos “pois entendia que referidos planos econômicos achavam-se em conflito hierárquico normativo com a garantia constitucional da intangibilidade do ato jurídico perfeito, que incide tanto sobre leis de caráter dispositivo quanto sobre leis de ordem pública, restringindo-lhes a aplicabilidade, qualquer que seja o conteúdo nelas veiculado”.

O ministro Marco Aurélio partilha desse entendimento, e também ficou vencido. E esse fato é ressaltado pelo ministro Celso de Mello no mesmo recurso. Há quem considere Marco Aurélio um voto a favor do reconhecimento dos expurgos, mas também há quem aponte votos do ministro em que ele demonstra grande preocupação com a estabilidade econômica — outro preceito constitucional — e com o fato de o contribuinte ter de arcar com as consequências de uma decisão judicial que reconheça que os bancos devem pagar os poupadores que entraram na Justiça, enquanto os que não entraram continuarão sem o dinheiro.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, tem uma posição clara no sentido de permitir a retroação das definições dos planos econômicos. Ou seja: não há o que indenizar. Em votos que trataram da questão, como o dos índices de correção dos planos e do FGTS, o ministro entende que não há o que rever. Costuma mencionar entendimento trazido ao STF pelo ministro Moreira Alves de que não há direito adquirido à correção monetária. E cita: “Não há direito adquirido à posse de escravo depois da Abolição, mas o Judiciário tem defendido que se houver um contrato de locação do escravo, então vale o contrato. Isso não pode subsistir”.

O ministro Dias Toffoli tem dado sinais de que compreende a matéria da mesma forma que Gilmar. Exemplo foi seu voto no caso da correção monetária do Plano Verão para o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, definido na semana passada. O caso tratava de uma peculiaridade que não se relaciona às cadernetas de poupança, mas ali o ministro afirmou que a política monetária é de competência da União para legislar, e cabe aos bancos seguir.

Também tem posição conhecida sobre o assunto o ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelos bancos para que o Supremo declare a aplicação retroativa dos planos econômcios constitucional. Seu entendimento da questão é que os poupadores têm direito a receber a diferença entre o registrado pela inflação da época e os índices fixados pelos planos econômicos, já que a lei não pode violar ato jurídico perfeito e nem o direito adquirido.

O ministro Luiz Fux era contado como voto a favor da retroação dos planos — e contra os expurgos, portanto. Mas ele está impedido, pois sua filha é advogada e representa um dos bancos envolvidos no caso. O ministro Luis Roberto Barroso também está impedido: quando era advogado, trabalhou para os bancos em um caso referente aos expurgos inflacionários de cadernetas de poupança. 

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