Propaganda informativa

TSE nega pedido de cassação do governador do Amazonas

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27 de novembro de 2013, 19h43

A propaganda informativa sobre ações do governo que deixa de citar gestores e é veiculada antes de período proibido não configura conduta vedada a agentes públicos, segundo o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Com esse entendimento, os ministros do tribunal negaram pedido de cassação do mandato do governador do Amazonas, Omar Aziz (PSD).

O Ministério Público Eleitoral reclamava de propagandas do governo estadual exibidas em locais públicos entre 1ª e 14 de junho de 2010, quatro meses antes de Azis ser reeleito. A veiculação era feita por meio de monitores de TV instalados em ônibus e um prédio de Pronto Atendimento ao cidadão, por exemplo.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, não há nas peças “nenhuma referência a partido, coligação ou candidato”. Ele argumentou que a veiculação foi feita antes do período vedado pela legislação eleitoral e que a propaganda era informativa, “sem referência a agentes ou gestores, muito menos ao pleito vindouro”.

O TSE também negou outro recurso do Ministério Público Eleitoral que acusava o governador, seu vice e o secretário estadual de Educação de terem dado, com fins de campanha, um notebook a cada um dos 22 mil professores da rede pública. Os ministros entenderam que as provas contidas no processo contra seriam ilícitas, por serem parte de um inquérito que não se enquadrava em condutas proibidas pela Justiça Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 474642 e Respe 504871

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