Família de jóquei morto ao domar cavalo será indenizada
27 de novembro de 2013, 7h50
Quando um profissional que exerce atividade de risco natural sofre acidente de trabalho e morre, deve ser aplicada a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco acentuado. Prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, a teoria prevê a responsabilização do empregador, que deverá indenizar pelo dano causado, independente de sua culpa, por conta do risco. A teoria serviu como base para a responsabilização solidária do Jockey Club do Paraná e do espólio do ex-deputado Max Rosenmann (PMDB-PR) pela morte de um jóquei que morreu após ser derrubado por um cavalo que tentava domar no Hipódromo de Tarumã, em Curitiba, em 1998.
A condenação foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Embargos de Reclamação das partes e manteve o acórdão de Recurso de Revista julgado em abril. Assim, os dois réus devem pagar indenização por danos morais e danos materiais à viúva do jóquei. Na ação, a mulher afirmou que ela e seus dois filhos tiveram de deixar a casa em que moravam, dentro do Jockey Club, após a morte do homem, e passaram por dificuldades financeiras. A indenização por danos morais chega a R$ 100 mil, enquanto o dano material será pago por meio de pensão mensal de R$ 1.720, equivalente ao valor dos vencimentos do jóquei, entre novembro de 1998, quando ele morreu, e a data em que completaria 65 anos.
A ação foi ajuizada em 2003 e, em 2006, Max Rosenmann, proprietário do cavalo, morreu. Antes, porém, ele e o Jockey Clube contestaram a alegação da mulher, afirmando que o cavalo era treinado e que o risco causado por tal trabalho era inerente. A defesa ainda citou a possibilidade de imperícia na conduta, mas os argumentos não foram aceitos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Os desembargadores apontaram que o jóquei era contratado para participar de corridas, mas no momento do acidente tentava domar o animal. A experiência de oito anos como jóquei, de acordo com a decisão do tribunal regional, não comprova que ele fosse habilitado a domar cavalos.
A condenação solidária do Jockey Clube e do espólio do deputado foi questionada no TST. Os ministros, porém, rejeitaram o Recurso de Revista do Jockey e o mesmo ocorreu com a peça movida pelo espólio do político. O único ponto aceito envolveu o marco para correção monetária da indenização, que passou a ser a data de ajuizamento da ação pela viúva do jóquei, e não o dia da morte dele. A decisão levou os réus a apresentarem Embargos de Declaração, também analisados pela 7ª Turma.
Relator do caso, o ministro Cláudio Brandão negou que tenha ocorrido divergência entre os votos dos ministros, como apontavam as peças. Ele afirmou que as funções exercidas pelo jóquei se relacionavam com o exercício de suas atividades. De acordo com o relator, profissionais que lidam com animais têm risco maior de sofrer lesões decorrentes de acidentes de trabalho, sendo este um fator de risco gerado pelo empregador. O ministro também rejeitou a alegação de imperícia ou imprudência do jóquei. "Não é o caso em que uma pessoa atiça um cão e este vem a mordê-la", comparou. O voto de Cláudio Brandão foi acompanhado pelos demais integrantes da 7ª Turma do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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