Poupança corrige precatório até decisão final do STF
27 de novembro de 2013, 17h54
O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki mandou suspender um processo do Superior Tribunal de Justiça no qual a corte havia decidido aplicar o índice do IPCA como base para correção monetária de um precatório. Publicada dia 25 de outubro deste ano, o processo no STJ trata da atualização monetária das prestações vencidas do auxílio-acidente de um segurado do INSS.
Um mês depois, em abril, o relator para o acórdão, ministro Luiz Fux, emitiu um despacho em que determina aos tribunais do país que continuem a pagar os precatórios como vinham fazendo até o julgamento da ADI. A cautelar foi ratificada pelo plenário no dia 24 de outubro.
Assim a PGF alega que, enquanto não houver a modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 4.357, deverá ser aplicada a regra anterior, prevista na Lei 11.960/2009. Ela determina o índice da poupança para correção monetária e juros.
Em sua decisão, Teori Zavascki concordou com os argumentos da Advocacia-Geral e suspendeu a decisão do Superior Tribunal de Justiça até julgamento final da Reclamação 16.745. "Ora, como se pode perceber em juízo preliminar e sumário, o Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer índice de correção monetária diverso daquele fixado pelo artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pelo artigo 5º da Lei 11.960/2009), nos termos do decidido pela corte no julgamento de mérito das ADIs 4.357 e 4.425, aparentemente, descumpriu referida medida cautelar", diz trecho da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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