Nova resolução

CJF aprova resolução que muda plano de tecnologia

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27 de novembro de 2013, 9h48

O Conselho da Justiça Federal aprovou, na última segunda-feira (25/11), Resolução que revisa o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o biênio 2012/2014, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, e revoga a atual Resolução 2012/00207.

As alterações no documento, que incluem novas iniciativas no plano diretor  para os Tribunais Regionais Federais de quatro regiões, são: compra equipamentos de informática e periféricos para o TRF-1; a implantação do modelo de contratação de Tecnologia da Informação (TI) e a compra de softwares para o TRF-2; investimento em acessórios de informática para o TRF-3; e a compra de solução para desenvolvimento de sistemas, implantação de processos de governança de TI, de serviços de impressão e de serviços de gerenciamento de projetos de tecnologia e atualização e manutenção do parque tecnológico, para o TRF-5.

A resolução também será alterada no que se refere às seguintes iniciativas do próprio CJF: adequação da capacidade de operação de Data Center; modernização/renovação do parque de microinformática para usuários; serviços especializados de TI para sustentação do ambiente tecnológico; contratação ou renovação de serviço de suporte, manutenção e atualização de soluções tecnológicas; solução de backup de dados; implantação de sistemas e serviços nacionais; link de comunicação de dados.

De acordo com o processo, de relatoria do ministro Felix Fischer, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, as mudanças foram sugeridas pelo conselho e pelos TRFs das 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Regiões, após aprovação do Comitê do Planejamento Estratégico da Justiça Federal. “A Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral do CJF considerou que a minuta de resolução apresentada está em conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e atende à boa técnica legislativa”, observou o ministro em seu voto.

Além disso, com a nova resolução, o plano de ação deixa de ser quadrimestral e passa a ter vigência anual. Entretanto, pode ser revisado quadrimestralmente. Na proposta, não somente as ações, mas as iniciativas que constam nos Anexos I e II serão previamente submetidas ao Comitê Estratégico de TI local ou regional para aprovação e, então, encaminhadas ao Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da Justiça Federal.

A nova redação prevê o acompanhamento das ações decorrentes das iniciativas pelas áreas de Tecnologia da Informação.  De acordo com a proposta, a inserção ou a retirada de iniciativas do PDTI deverão ser submetidas ao CJF. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo CJF- ADM-2012/00514

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