Consultor Jurídico

Julgamento dos planos econômicos entra em fase emocional

26 de novembro de 2013, 10h07

Por Pedro Canário

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Passado o clima tenso que se abateu sobre os ministros do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Ação Penal 470, os processos relacionados aos planos econômicos dos anos 80 e 90 trouxeram insegurança à corte. É que até agora não se pôde ter noção do tamanho real do problema e do seu impacto. 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal examinarão uma ADPF e quatro recursos extraordinários. A discussão é se a aplicação retroativa, pelos bancos, dos índices de correção das cadernetas de poupança fixados pelos planos econômicos foi uma medida constitucional ou não.

Os planos foram cinco: Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989, Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Apesar de suas peculiaridades, o espírito de todos eles era o de derrubar a hiperinflação que marcou a história do Brasil naquele período. Entre as medidas propostas, estavam o congelamento de preços, de salários e aluguéis e o uso de um índice inflacionário artifical, diferente (menor) do que a inflação real apurada pelo IPC. São medidas chamadas de indexadoras da economia.

Parte importante desses planos foi a correção das cadernetas de poupança. Por meio de medidas administrativas, o governo criou índices de correção também menores que os da inflação real (os do IPC). É isso que está no Supremo: os bancos poderiam ter aplicado esses índices às poupanças já existentes na época dos planos, ou as regras se aplicavam apenas aos contratos novos?

O argumento jurídico dos poupadores é de que a aplicação retroativa dos índices fere o direito adquirido à correção das cadernetas de acordo com o IPC, como diziam os contratos. Alegam que a retroatividade das leis que definiram os planos fere o artigo 5º, inciso XXXVIII, segundo o qual “a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Querem, portanto, que as regras dos planos se apliquem apenas às poupanças abertas já depois da vigência dos planos.

Já os bancos afirmam que não há direito adquirido em relação a correções monetárias, já que a Constituição deu à União o poder de legislar sobre o assunto. E os planos econômicos foram a saída possível para que o Estado desempenhasse seu dever, também constitucional, de manter a estabilidade política e monetária do país.

Em memoriais entregues aos ministros do Supremo, aos quais a ConJur teve acesso, o Banco Central reforça a tese dos bancos e acrescenta que manter vários índices de correção ao mesmo tempo, durante os planos, atentaria contra a garantia da manutenção das cláusulas contratuais, ou o “sinalagma contratual”. Foram entregues dois memoriais, um jurídico e um econômico.

Números gordos
Para dar dimensão do tamanho da discussão, a Febraban tem divulgado que, caso o Supremo dê razão aos poupadores, o prejuízo ao sistema financeiro será de R$ 149 bilhões. Esses números estão baseados em cálculos do Ministério da Fazenda, divulgados em 2008, de que a atualização resultaria num prejuízo de R$ 106 bilhões. Aplicada a Taxa Referencial (TR), o padrão atual de correção da poupança, esse número chega aos R$ 149 bilhões.

E o que o Banco Central vem divulgando é que, ao pagar essa conta, os bancos correrão o risco de quebrar, já que não têm esse dinheiro em caixa. Um terço dessa dívida, diz o BC, diz respeito à Caixa Econômica Federal, banco público. Outra grande parte se relaciona ao Banco do Brasil, que, além das próprias dívidas, absorveu as do banco Nossa Caixa quando o comprou. Na conta de quem está próximo do assunto, 70% do valor a ser pago caso os poupadores ganhem serão feitos pela União por meio da CEF e do BB.

O BC alega que isso pode destruir a economia nacional, pois afetará diretamente o sistema financeiro nacional. Prova da preocupação do governo é que os ministros Guido Mantega (Fazenda); Gleisi Hoffman (Casa Civil); o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, fizeram uma turnê de visitas a gabinetes de ministros do STF nas últimas semanas. Foram mostrar, com base nos argumentos do BC, como a declaração de inconstitucionalidade dos planos pode apontar a economia brasileira para rumos irreversíveis.

De acordo com os memoriais distribuídos no STF, a preocupação do BC é com o efeito cascata de se “privilegiar” quem entrou com ação judicial em detrimento dos que não entraram. “Uma vez que este ou aquele agente econômico obtenha, por via jurisdicional, a chancela do trespasse de suas expectativas inflacionárias para o novo regime, outros lhe seguirão”, diz o memorial jurídico. Esse efeito “no agregado”, continua o documento, vai transformar as políticas de estabilização econômica em inócuas e consagrará “verdadeira judicialização descoordenada da política econômica”.

Números magros
Os poupadores, no entanto, desconfiam dos números divulgados pelos bancos e pelo governo federal. A conta deles é sempre para baixo, mas não há consenso quanto ao valor. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que está nos casos do STF como amicus curiae, diz que na verdade a discussão gira em torno de R$ 18 bilhões, e não R$ 150 bilhões.

Um estudo levado aos autos feito pelo professor Roberto Luís Troster, ex-economista-chefe da Febraban, calcula o prejuízo dos bancos em R$ 24 bilhões. Algumas das instituições que estão como amigas da corte no Supremo creditam o estudo de Troster como o mais fidedigno dos apresentados no processo.

Essas contas foram feitas  com base nos balanços financeiros dos bancos. Nesses documentos, os bancos são obrigados a divulgar a quantia que separarm por período para pagamento de indenizações decorrentes de ações judiciais. Nesse caso, são os provisionamentos para ações cíveis.

O advogado dos poupadores, Luiz Fernando Pereira, acredita que o volume de dinheiro seja menor ainda. É que, segundo ele, esses valores provisionados pelos bancos dizem respeito a todas as ações cíveis a que respondem, e não apenas às relacionadas a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos. A conta de Pereira é que o valor gire em torno de R$ 8 bilhões.

Conta antiga
Para o procurador-chefe do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, as contas do Idec são inconsistentes. Ele afirma que esses valores provisionados pelos bancos dizem respeito apenas às ações individuais cíveis, e não às coletivas. É nas ações coletivas que está o grosso do dinheiro, já que, depois de sentenciada a ação, os particulares que não ingressaram em juízo podem se habilitar como legítimos para receber os valores referentes aos expurgos da pupança.

A comprovação dessa inconsistência, segundo Ferreira, é um documento levado pelo Idec ao Supremo em 2009. Nessa tabela, o instituto dos consumidores chega à conclusão de que o prejuízo dos bancos seria de R$ 102 bilhões. O próprio Idec faz uma comparação com os cálculos do Ministério da Fazenda e conclui que a diferença entre os dois estudos era de R$ 3,5 bilhões.

“Os cálculos do Idec, curiosamente, não têm primado pela consistência ao longo do tempo”, diz o procurador do BC. “Utilizar a provisão atual dos bancos como referência é uma irrealidade, pois os provisionamentos refletem apenas as ações individuais com resultado desfavorável. O que o STF julgará agora afetará a totalidade dos processos sobre planos econômcios”, afirma.

Mas o Idec tem uma explicação: em setembro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em dois recursos especiais de relatoria do ministro Sidnei Beneti, que as ações de particulares questionando os expurgos inflacionários de fato prescrevem em 20 anos. Mas as ações civis públicas têm prazos de cinco anos.

Estratégia alarmista
De acordo com Luiz Fernando Pereira, na época da decisão do STJ, havia 1.030 ações coletivas. Depois da decisão, 1.015 dessas ações foram automaticamente extintas. Sobraram, portanto, 15, e é improvável que essas 15 sejam responsáveis por toda a diferença registrada entre os valores provisionados pelos bancos e os valores alegados aos ministros do Supremo.

Um ministro do STJ que preferiu não ser identificado comentou que "dizer que a economia vai quebrar, os juros vão aumentar e a concessão de crédito vai cair é uma velha estratégia dos bancos para tentar sensibilizar o julgador. Da mesma forma que é conhecida da União de dizer que a carga tributária vai aumentar caso perca uma disputa judicial". O mesmo ministro observou que, se os bancos de fato não estiverem provisionando os gastos com as ações coletivas, é porque os valores não são tão vultosos quanto se alardeia. "Sem dúvida é muito dinheiro, mas não a ponto de quebrar a economia."

Também sob a condição de não ser identificado na reportagem, um advogado que acompanha a discussão há alguns anos explica que os bancos chegaram a esse valor considerando que todas os poupadores que foram afetados pelos planos ingressarão em juízo para reaver essas perdas. "Isso é completamente irreal. A grande maioria das pessoas sequer sabia que tinha poupança naquela época, e muito menos que, anos depois, teriam direito a reaver expurgos inflacionários. Usar esse argumento para inflar o valor é terrorismo econômico", afirmou.

Os que estão do lado dos poupadores dizem que os bancos têm tratado o assunto como se a decisão do STJ não tivesse existido. Também dizem que a conta dos bancos,  que chega a R$ 140 bilhões, considera que todas pessoas que foram afetadas pelos planos econômicos se habilitarão das ações coletivas com decisões desfavoráveis aos bancos. “Isso é completamente irreal. A maioria das pessoas jamais procurou ou vai procurar o Judiciário. Teve gente que nem soube que tinha direito aos expurgos e, quando soube, deixou por isso mesmo. Fazer essa conta é terrorismo”, afirma um economista que acompanha o caso de perto.

Modulação de efeitos
O jurista José Joaquim Gomes Canotilho afirmou ao jornal Valor Econômico que a corte não deveria dar efeito retroativo à decisão envolvendo os planos. Isso evitaria o pagamento de correções aos poupadores. “Esse caso é um dos que os tribunais constitucionais não deveriam resolver”, afirmou Canotilho. 

“O tribunal pode restringir os efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade [dos planos]”, disse Canotilho. “Ao restringir esses efeitos, os ministros podem dizer que [a decisão] não tem efeito retroativo”, completou. Segundo Canotilho, essa solução tem sido adotada por várias Cortes Constitucionais em ações tributárias. Com isso, evita-se um desequilíbrio de contas.

Para Canotilho, o caso é um processo “difícil para um tribunal constitucional solucionar” e a solução deveria ser negociada entre as partes. “Esse caso precisava de negociação a nível bancário com os detentores dos títulos que invocam os direitos adquiridos”, disse.

O jurista veio ao Brasil para o lançamento do livro Comentários à Constituição do Brasil, lançada pela Saraiva e pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). 

*Texto alterado às 12h16 do dia 26/11/2013 para acréscimos.