Violação de prerrogativas

OAB gaúcha desagrava advogadas ofendidas por juiz

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26 de novembro de 2013, 20h18

As advogadas Raquel Simone Bernardi Caovilla e Ana Marilza Soares foram desagravadas pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil nesta terça-feira (26/11) na sede da subseção de Cachoeirinha, município vizinho a Porto Alegre. De acordo com a OAB-RS, ambas foram ofendidas no exercício da profissão, em audiência, pelo juiz do trabalho Guilherme da Rocha Zambrano. A Sessão de Desagravo Público foi dirigida pelo presidente seccional, Marcelo Bertoluci.

O pedido de Desagravo foi aprovado pelo Pleno da seccional em julho deste ano. Segundo os relatores dos casos, a secretária-geral adjunta da entidade, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, e o conselheiro seccional Gilberto Eifler Moraes, é reiterada a “forma deselegante e antiprofissional com que o magistrado conduz suas audiências e interfere na relação entre cliente e advogado, inclusive na contratação de honorários”.

Em um dos episódios envolvendo a advogada Ana Marilza, Zambrano indeferiu a realização de provas, ‘‘cassando-lhe abruptamente a palavra em razões finais e afirmando que agravaria a condenação da reclamada em razão de suposto assédio processual por ela praticado, incidentes ocorridos nos autos”.

Além disso, conforme os relatores, o magistrado utilizou “linguagem desrespeitosa em audiência, ofendendo tanto o trabalho da advogada no exercício da sua profissão, como colocando em desconfiança seu caráter e sua atuação, culminando na perda do cliente”.

Em relação à advogada Raquel Simone Bernardi Caovilla, o magistrado pediu “para que não cobrasse honorários contratuais, de forma incisiva e deselegante, fato ocorrido em audiência”. Apesar do comportamento impositivo do juiz, segundo os relatores, a profissional “manteve a postura exigida de um advogado, qual seja a defesa dos interesses de seu cliente e da categoria profissional que representa”.

Bertoluci, juntamente com o presidente da subseção de Cachoeirinha, Jeferson Rogerio Lazzarotto, destaca que não se pode confundir autoridade com autoritarismo. Reforçou que, quando um advogado é desrespeitado, toda sociedade é afrontada.

“O Desagravo é um resgate da dignidade profissional da classe que, além de trazer a solidariedade dos 90 mil advogados do Rio Grande do Sul, demonstra que a Ordem não aceitará qualquer ato que pretenda violá-las ou que de fato as viole”, declara. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

Leia a íntegra da Nota:
NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

Processos: 307568/2012 e 307563/2012
Requerentes: Advogadas Ana Marilza Soares e Raquel Simone Bernardi Caovilla

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul vem a público desagravar as colegas Ana Marilza Soares e Raquel Simoni Bernardi Caovila, em razão dos lamentáveis episódios envolvendo o Magistrado Guilherme da Rocha Zambrano, Juiz do Trabalho da Comarca de Cachoeirinha/RS.

Os fatos referem-se à forma deselegante e antiprofissional com que o Magistrado conduz suas audiências e interfere na relação entre cliente e Advogado, inclusive na contratação de honorários.

Para a colega Ana Marilza indeferiu a realização de provas, cassando-lhe abruptamente a palavra em razões finais e afirmando que agravaria a condenação da reclamada em razão de suposto assédio processual por ela praticado, incidentes ocorridos nos autos da Reclamatória Trabalhista 0000607-17.2011.5.04.0252.

A linguagem desrespeitosa utilizada pelo julgador em audiência, ofendendo tanto o trabalho realizado pela advogada no exercício da sua profissão, como colocando em desconfiança seu caráter e sua atuação, culminou na perda do cliente por parte da advogada.

Já a colega Raquel foi achacada para que não cobrasse honorários contratuais de forma incisiva e deselegante, fato ocorrido em audiência do processo nº 0000692.66.2012.5.04.0252.

Apesar do comportamento impositivo do juiz, a colega Raquel manteve a postura exigida de um Advogado, qual seja a defesa dos interesses de seu cliente e da categoria profissional que representa.

As colegas mantiveram postura profissional altiva e agiram com ética.

Diante do fato lamentável, a OAB/RS quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os Advogados do Rio Grande do Sul e do Brasil – que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito – não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei n 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à Classe.

O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, para as autoridades e servidores públicos civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes.

Querem, os Advogados gaúchos, assegurar à comunidade de Cachoeirinha e ao povo do Rio Grande do Sul que manterão postura profissional altiva, agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente em seu artigo 133, onde se afirma que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

No caso das ofensas que originaram este desagravo, registre-se que as Advogadas Ana Marilza Soares e Raquel Simone Bernardi Caovilla sofreram constrangimentos que atingiu não só o indivíduo, mas todos os Advogados e a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.

Quanto ao ofensor, deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com as ofensas recebidas ou com quaisquer ameaças. Certo é que continuaremos agindo como fizeram as colegas hoje desagravadas, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e, ao fim e ao cabo, da própria cidadania.

Em Sessão Ordinária do Conselho Seccional realizada em 10 de maio de 2013, restou deliberada, por unanimidade, expedição de Ofício ao Conselho Nacional de Justiça para que instaure procedimento visando determinar a aposentadoria do Magistrado Guilherme da Rocha Zambrano, na forma do que prescreve o art. 56, II da LOMAN, devido a sua reiterada atitude prepotente, beligerante, desrespeitosa e antiprofissional com a advocacia, dando causa a elevado número de procedimentos em andamento na Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas – CDAP – OAB/RS.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul está solidária com as respeitáveis colegas, Dras. Ana Marilza Soares e Raquel Simone Bernardi Caovilla, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do Advogado no exercício da profissão.

Esta sessão Pública de Desagravo deve servir também para indicar que os advogados deste Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.

Cachoeirinha, 26 de novembro de 2013.

Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira e Gilberto Eifler Moraes
Conselheiros Relatores
 

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