Pela igualdade

OAB aprova ADI contra lei que limita mulheres em concurso

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26 de novembro de 2013, 13h01

Por entender que uma lei não pode criar discriminações ou limitações ao gênero, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por unanimidade a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei do Piauí que limita em 10% as vagas para mulheres em concursos para a Polícia Militar.

O artigo 10, parágrafo 3º da Lei Estadual 3.808, de julho de 1981, expressa que as mulheres não poderão ultrapassar 10% das vagas a serem preenchidas nos concursos para a Polícia Militar.

Para o conselheiro federal pelo estado da Bahia Fernando Santana Rocha, relator do tema, a norma não traz a justificação da limitação do acesso. “O faz, odiosamente, apenas por serem mulheres. E com isso reserva a quase totalidade das vagas para o gênero masculino, de forma discriminatória”, afirmou. Santana Rocha justificou que não é aceitável que se faça a diferença, sem que o legislador aponte ao menos o motivo da distinção que prioriza homens em detrimento às mulheres.

A conselheira federal por Alagoas Fernanda Marinela de Sousa Santos, que também é presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada, afirmou que as mulheres devem participar do concurso em pé de igualdade. “A norma é inconstitucional e certamente será afastada.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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