Empatado julgamento sobre tributação de coligadas da Vale
26 de novembro de 2013, 20h35
O julgamento ficou empatado nesta terça-feira (26/11), após pedido de vista do ministro Ari Pargendler, e ainda não há data prevista para sua continuidade. Relator do recurso, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que há ilegalidade da cobrança. Para ele, os decretos brasileiros que internalizaram tratados com aqueles países vedam o método de cobrança adotado pela Receita Federal.
Logo após o voto do relator, o ministro Sérgio Kukina divergiu do entendimento e negou provimento ao recurso da Vale. Para ele, não há conflito entre a legislação nacional e os tratados firmados pelo Brasil com esses países. O ministro Benedito Gonçalves não vota porque declarou suspeição, por motivo de foro íntimo.
A defesa da Vale apontou a ocorrência de bitributação e argumentou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) errou ao confundir a natureza das empresas estrangeiras coligadas com a de filiais brasileiras. Segundo a empresa, o caso se enquadra em um dispositivo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que fixa a tributação apenas no Estado da empresa contratante. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.325.709
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