Doações por empresas

STF julgará financiamento de campanhas dia 11 de dezembro

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26 de novembro de 2013, 19h53

A Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o financiamento de campanhas políticas feito por empresas privadas será julgado no dia 11 de dezembro. Segundo informações do gabinete do ministro Luiz Fux, relator da matéria, o caso será o primeiro da pauta de julgamento pelo Plenário.

A ADI foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra os dispositivos da Lei 9.504/1997, a lei das eleições, que permitem às empresas privadas fazer doações para campanhas eleitorais, a partidos políticos e ao Fundo Partidário. Também é pedido que o Supremo casse os dispositivos da lei que estabelecem um limite para as doações feitas por pessoas físicas e que “seja instado o Congresso Nacional” a editar lei sobre isso.

O pedido da OAB é que o Supremo moralize as regras das eleições. De acordo com a inicial, a possibilidade de empresas privadas doarem recursos para campanhas e partidos criou uma situação que “torna a política completamente dependente do poder econômico, o que se afigura nefasto para o funcionamento da democracia”. Para a entidade, esse sistema cria desigualdade no processo eleitoral, afastando aqueles que não têm como buscar grandes recursos para divulgar sua campanha.

No entendimento da Ordem, o sistema atual transforma a desigualdade econômica em desigualdade política, o que atrapalha a democracia. “Pessoas jurídicas são entidades artificiais criadas pelo Direito para facilitaro tráfego social, e não cidadãos, com a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral”, diz a petição.

Por isso, a OAB pede que seja permitida apenas a doação por pessoas físicas, mas também pede que o Congresso edite limites para esse mecanismo. De novo para não tornar a desiguladade econômica em desigualdade política. A instituição argumenta que, para uma pessoa “de rendimentos modestos”, não há anormalidade na doação de até 10% de seus rendimento. Mas quando esse limite é transferido para um bilionário, o sistema “se afigura excessivamente permissivo”.

“Eleições nas quais as campanhas sejam financiadas por uma grande quantidade de pequenas doações de eleitores podem ser vistas como um momento virtuoso de mobilização cívica”, diz a ADI. “A ausência de limites aprofunda, injustificadamente, a desigualdade na disputa eleitoral.” 

ADI 4.650

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