Studio Fiscal

Para OAB-RJ, empresa de consultoria tributária é irregular

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25 de novembro de 2013, 9h18

Não é lícita a atuação da empresa Studio Fiscal, que diz prestar serviços tributários apenas em esfera administrativa, com soluções em auditoria fiscal e planejamento tributário, reduzindo a carga de tributos empresarial. A afirmação é da procuradoria da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, que contesta as afirmações feitas pela Studio Fiscal na reportagem “Recuperação de crédito tributário abre mercado”, publicada pela revista Consultor Jurídico em 14 de novembro deste ano.

De acordo com a procuradoria da OAB-RJ, a Studio Fiscal atua em esquema de franquias e caberia aos franqueados a captação dos clientes, enquanto a matriz “analisa todos os documentos e emite parecer acerca de possíveis créditos tributários”, com atuação administrativa em órgãos públicos. O órgão da Ordem afirma, no entanto, que a Studio Fiscal e outras empresas que atuam de forma semelhante desenvolvem atividades privativas da advocacia, como previsto no artigo 1º da Lei 8.904/94.

Segundo a procuradoria, a empresa afirma que a prática de recuperação tributária, como chama sua atividade, pode ser promovida por profissionais de outras áreas, sem necessidade de controle da Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, aponta o texto da OAB, “todo o serviço prestado é caracterizado como de consultoria jurídica”, cabendo ao advogado contratado analisar a documentação e emitir parecer ao cliente.

Entre as violações cometidas por companhias do tipo, a procuradoria da OAB-RJ aponta a ausência de registro junto à Ordem, a contratação para tais funções de profissionais que não estão inscritos na OAB, a divulgação do serviço em descompasso com a legislação e a mercantilização da advocacia.

O texto também cita caso semelhante envolvendo a Fradema Consultores Tributários, que “oferecia irregularmente serviços advocatícios sem deter registro na OAB”, por meio de profissionais que não estavam inscritos na Ordem. Foi ajuizada uma Ação Civil Pública e a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro acolheu pedido de antecipação de tutela, proibindo a empresa de praticar qualquer ato privativo da advocacia.

Clique aqui para ler o texto da procuradoria da OAB-RJ.

Atualizado às 14h10 de 25/11 para acréscimo de informação.

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