AP 470

Supremo inova ao implantar ‘trânsito em julgado parcial’

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25 de novembro de 2013, 19h10

 

(…) os homens não orientam suas vidas por atos, mas por palavras. Eles não gostam tanto da possibilidade de fazer ou não fazer alguma coisa quanto da possibilidade de falar de diferentes objetos utilizando-se de palavras que convencionam entre si. Dessas, as que mais consideram são “meu” e “minha”, que aplicam a várias coisas, seres e objetos, inclusive à terra, às pessoas e aos cavalos. Convencionaram entre si que, para cada coisa, apenas um deles diria “meu”. E aquele que diz “meu” para o maior número de coisas é considerado o mais feliz, segundo esse jogo. Para que isso, não sei, mas é assim. Antes eu ficava horas a fio procurando alguma vantagem imediata nisso, mas não dei com nada.

Liev Tolstói

O Supremo Tribunal Federal deu mais uma mostra do que não deve fazer uma Corte. Viu-se nas televisões discussões que em nada engrandecem aquele colegiado. Mais do que isso, assistiu-se ao que não se faz em qualquer situação somenos civilizada. Altercação com insultos e graves acusações entre colegas ministros. Fossem verdadeiras e necessárias as imputações, dever-se-ia adotar atitude institucional um tanto mais drástica do que falatórios e caretas.

Não bastasse isso, o STF continua a inovar na legislação penal e processual penal. Agora, instituiu-se o “trânsito em julgado parcial”. Uma espécie de gravidez ou virgindade parcial. Naturalmente, caro leitor, não se admite no mundo fenomênico tamanha abstração. Sim, o famigerado “trânsito em julgado parcial” dialoga com tais situações nessa mesma frequência.

Mas o pior não é apenas o estabelecimento pelo STF de instituto não previsto em lei, mas sim o trato de um caso concreto como se fosse algo disponível para um julgador.

Após a atabalhoada decisão, cuja extensão até agora não se resolveu bem, a Suprema Corte dispõe-se a funcionar durante o feriado de proclamação da República para, de afogadilho, expedir mandados de prisão contra condenados ainda sem trânsito em julgado.

Será que não poderiam os funcionários da República aproveitar o feriado para colocar em dia processos vários na fila para julgamento? Não padecerá um pobre João de uma análise de habeas corpus há meses estática na errática burocracia? Não restará um único acórdão na angustiante espera de publicação, para proteger direitos ou restaurar alguma legalidade de outrora vilipendiada?

Não. Parece-nos que tudo está em dia e de acordo com a republicana ordem de preferência.

Ora vejam. Estampam as páginas dos jornais a notícia de que a Suprema Corte funcionou no feriado de proclamação da República. Foram expedidos os mandados de prisão decorrentes do (não) trânsito em julgado da ação penal 470. Corram, brasileiros. Tudo está em dia por lá.

Afinal de contas, curiosa coincidência para a nova história que se pretende para o país.

Espera-se que o poder do Plenário ao menos participe de tamanha liberalidade na condução das últimas decisões. Aguarda-se também que os encargos extras devidos aos funcionários públicos que aportaram na Suprema Corte para urgente medida, igualmente o façam para o João, pois ele está a espera da mesma prestativa satisfação da prestação jurisdicional.

Agora surge a notícia de que o Juiz das Execuções Penais (VEP) de Brasília, Ademar Vasconcelos, não é mais o responsável pela execução criminal de presos condenados (não definitivamente) na ação penal 470. Segundo um órgão de comunicação, “a substituição de Vasconcelos, de acordo com fontes do STF, teria acontecido ainda na sexta-feira. Isso porque, nos últimos dias, diversas ações do juiz teriam irritado Barbosa, que deixou clara sua insatisfação para o TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).”[1]

Definitivamente, o mundo está precisando de mais espelhos.


[1] Notícia extraída do site www.uol.com.br, no dia 24 de novembro de 2013, às 15h47.

*Texto alterado às 14h37 do dia 26 de novembro de 2013 para correção de informação.

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