Responsabilidade do Estado

Governo do Ceará deve indenizar família de preso assassinado

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25 de novembro de 2013, 12h01

Cabe à administração pública a responsabilidade de cuidar dos detentos, já que privar um cidadão de sua liberdade representa situação de risco e compete a quem restringe a liberdade a garantia de condições que respeitem a dignidade do ser humano. Assim, se um preso é morto dentro do local em que cumpria pena, mesmo que tenha sido assassinado por outro detento, a responsabilidade é do poder público, que deve indenizar seus parentes.

Este foi o entendimento da juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Ela deu provimento à ação ajuizada pelos parentes de um preso que morreu após ser queimado por outros detentos do Instituto Penal Paulo Sarasate, na região metropolitana de Fortaleza, em 2008. Ele era casado, tinha um filho de quatro meses e uma filha de 5 anos, e a família possuía renda de um salário mínimo mensal.

A viúva entrou com ação pedindo indenização por danos morais, sob a alegação de que a falta de vigilância, segurança e assistência médica foi fundamental para a morte do detento. Ela também pediu reparação de R$ 160 mil, tomando como referência um salário mínimo por mês até que o homem (morto aos 25 anos)completasse 68 anos, estimativa feita com base na média da população. Ela pedia também antecipação de tutela, com o pagamento de um salário mínimo por mês à família.

O governo cearense alegou que a responsabilidade pela morte do preso é de terceiro e que, como não houve qualquer erro, não existiria dano a ser reparado. A juíza, no entanto, entendeu que cabe à administração pública garantir a segurança dos detentos, fornecendo proteção necessária para que os presos tenham a integridade física e a vida preservadas. Em sua sentença, Ana Paula Oliveira determinou indenização de R$ 100 mil por danos morais, mas negou a tutela antecipada e a indenização material. De acordo com ela, não houve qualquer perda patrimonial para a família, pois os parentes passaram a receber o auxílio-reclusão após a prisão do homem e, com seu assassinato, o benefício foi convertido em pensão por morte.

O entendimento é semelhante ao do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 120 mil, por danos morais, uma mãe que teve o filho assassinado na cadeia pública de Jundiaí. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Processo 0028480-31.2009.8.06.0001

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