Repercussão geral

Aumento de gastos por emenda em lei do Executivo é ilegal

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25 de novembro de 2013, 13h43

Utilizando o plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral e reafirmou que é inconstitucional norma que resulte de emenda parlamentar, em projeto de lei de iniciativa do chefe do Executivo, e que cause aumento de despesa. A decisão foi tomada durante a análise do Recurso Extraordinário 745.811, em que eram contestados artigos da Lei 5.810/1994, em que é determinado o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Pará.

O questionamento afirmava que os dispositivos eram inconstitucionais, exatamente por conta de resultarem de emenda parlamentar e implicarem em aumento de despesa, invadindo competência que seria privativa do chefe do Executivo. Os pontos citados ampliaram para todos os servidores da rede de educação gratificações inicialmente restritas apenas aos professores da rede estadual de ensino.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pelo reconhecimento da repercussão geral na questão e, em seu mérito, pela reafirmação da jurisprudência do STF. Mendes disse que já há no Supremo o entendimento de que os estados devem observar as regras básicas previstas na Constituição.

De acordo com ele, o artigo 61, parágrafo primeiro, inciso II, ‘c’, da Constituição determina que é privativa do presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Gilmar Mendes foi seguido pela maioria dos integrantes do STF, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

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