E-mail anônimo

STJ absolve desembargador do Tribunal de Justiça do DF

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24 de novembro de 2013, 14h01

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça absolveu o desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, das acusações de calúnia, injúria e difamação contra o ministro aposentado do STJ Antônio de Pádua Ribeiro. O caso remete ao envio, em 2005, de e-mails anônimos a autoridades dos três Poderes em que o desembargador teria, de acordo com a denúncia, ofendido a honra pessoal e funcional do ministro.

Relator do caso na Corte Especial do STJ, o ministro Ari Pargendler apontou que durante a perícia do computador por meio do qual foi enviado, os peritos encontraram um vírus conhecido como “cavalo de troia”, mas que foi excluído do material que deveria ser analisado. O vírus consiste em um programa que fica instalado no computador e permite que terceiros tenham acesso remoto ao equipamento., com total controle sobre suas funções.

Isso gerou incerteza sobre a possibilidade de o computador – que pertencia ao TJ-DF e estava instalado na casa do desembargador – ter sido invadido por um hacker para que este enviasse o e-mail anônimo aos destinatários.

Segundo Pargendler, a existência de dúvidas “subexiste, e não é compatível com uma condenação”. Ele citou a possibilidade de invasão do computador, que ficava conectado à internet, como uma possibilidade real, incluindo o caso em questão. O relator também apontou que, segundo relatório de servidores do TJ-DF, o vírus encontrado na máquina do desembargador permite ao hacker “o controle total da máquina da vítima pelo usuário ou usuário remotos, possibilitando criação, apagamento ou modificação de conteúdo ou atributos de arquivos (inclusive registros do Windows), envio de ‘e-mails’ assumindo a identidade da vítima”.

Acompanharam o voto de Pargendler, que rejeitou a Apelação ajuizada pelo Ministério Público Federal, os ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Raul Araújo Filho e Marco Buzzi. Impedidas, não participaram do julgamento as ministras Eliana Calmon, Laurita Vaz e Nancy Andrighi, e justificaram as faltas os ministros Francisco Falcão, Gilson Dipp e Arnaldo Esteves Lima.

Clique aqui para ler a decisão.

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