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Decisão do STF sobre correção monetária foi destaque

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24 de novembro de 2013, 13h31

Os mecanismos de correção monetária do Plano Verão, de 1989, para Imposto de Renta de Pessoa Jurrídica são inconstitucionais. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, por maioria, na quarta-feira (20/11). Com a decisão, a Fazenda Nacional deverá recalcular o índice de correção do Imposto de Renda devido por empresas que foram afetadas pelas regras de correção fixadas no Plano Verão. A decisão tem sido considerada uma prévia do que acontecerá durante o julgamento dos índices de correção de poupança dos planos econômicos, que começa nesta quarta-feira (27/11), no Supremo. Clique aqui para ler a notícia.

Punição permitida
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região permitiu que a Ordem dos Advogados do Brasil suspenda o registro de uma advogada que não pagou as anuidades. Para o TRF-4, a OAB tem poder para suspender o exercício profissional de advogado inadimplente com suas anuidades. Isso porque o artigo 37 do Estatuto da Advocacia, que prevê a punição, não extrapola os limites impostos pelo artigo 5º da Constituição, que garante o livre exercício profissional. Clique aqui para ler.

Julgamentos do Carf
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não precisará mais esperar pelas decisões do Supremo Tribunal Federal para julgar casos com Repercussão Geral reconhecida. A Portaria 545/2013 revogou os dispositivos do Regimento Interno do Carf que obrigavam o órgão a suspender os julgamentos sempre que o STF determinasse o sobrestamento dos Recursos Extraordinários alvos de Repercussão Geral. Clique aqui para ler.


ESPECIAIS

Entrevista de domingo
Em entrevista à revista ConJur, o presidente da Comissão Tributária da OAB-RJ, Maurício Pereira Faro refuta saída defendida por juízes de se adotar ferramentas comerciais para obrigar devedores a quitar débitos com o Fisco e reduzir o número de Execuções. "Os problemas do sistema e da Justiça não podem servir de pretexto para o endurecimento e a criação de mais uma dificuldade para o contribuinte que luta com tanta dificuldade à alta carga tributária do país para exercer regularmente sua atividade". Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da semana
O advogado José Rogério Cruz e Tucci, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e integrante da Comissão de Juristas para a reforma da Lei de Arbitragem, estreou nesta semana sua coluna “Paradoxo da Corte” na ConJur. No primeiro texto, Tucci critica a falta de segurança jurídica, atacando as “decisões-surpresa” de alguns magistrados. “A incerteza gerada pelo advento de um novo precedente contra legem acarreta um custo social e econômico elevadíssimo, ainda que aquele não ostente eficácia vinculante”, pontua. Publicada nas terças-feiras, a coluna de Tucci servirá de crítica à jurisprudência recente na área do Processo Civil. Clique aqui para ler.


Artigo da semana
Um ministro da corte Suprema pode muito, mas não pode tudo, afirmam os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Pedro Ivo Velloso Cordeiro em artigo publicado na segunda-feira (18/11). No texto, os advogados criticam o modo como aconteceram as prisões na Ação Penal 470, o processo do mensalão. “É possível que os condenados da Ação Penal 470 tenham iniciado o cumprimento da pena sem a expedição da carta de sentença, o que contrariaria frontalmente o artigo 107 da Lei de Execuções Penais”, afirmam. Para eles, ficou o sentimento de indignação cívica e a apreensão com o fato de um ministro do Supremo estar se colocando na condição de juiz de execução. Clique aqui para ler.


Audiência

Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 435,2 mil visitas e teve 962 mil visualizações de página de 15 a 21 de novembro. A quarta-feira (21/11) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 98,6 mil visitas.

O texto mais lido, com 25,5 mil visitas, foi a coluna Senso Incomum, do procurador de Justiça Lenio Streck. Nela, afirma que há uma fábrica de “lumpens pós-modernos”. O “indivíduo” fruto desse processo não reivindica. Não luta. Apenas reproduz. Fazendo crítica a essa busca do homem por simplificar tudo, Lenio Streck escreve os 10 mandamentos do rei do camarote do Direito e descrevre o que ele chama de homem simplifier: "Numa das mãos, um ‘manual-tipo-estudo-fácil-simples-resumido-em-esquemas’, claro, da última edição da estação, afinal, tem que estar na moda. Vestido impecavelmente (‘imagem é tudo’, lembra?), não importa se não sabe fazer mais do que reproduzir o senso comum teórico". Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 6,7 mil visitas, foi o artigo dos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Pedro Ivo Velloso Cordeiro no qual criticam a decisão do ministro Joaquim Barbosa ao determinar a prisão dos condenados na Ação Penal 470. "Por mais graduada que seja uma ordem, ela não deve ser cumprida se for manifestamente ilegal". Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas

Os 10 mandamentos do “Rei do Camarote” (do Direito)
Um ministro do Supremo pode muito, mas não pode tudo
Por que tanto se descumpre a lei e ninguém faz nada
Robert Alexy e a vulgata da ponderação de princípios
Genoino pode ir ao regime fechado por condenação em MG
Viagem de condenados para Brasília é gasto injustificado
É um pássaro? Um avião? Não, é o ‘superjuiz’!
Correção monetária do Plano Verão foi inconstitucional
Palavras denunciam preferências da imprensa no mensalão
Justiça condena mãe por indisciplina do filho na escola


Destaques da Semana
Tribunais podem apresentar projeto independente do CNJ
Carf não precisa mais esperar decisões do Supremo
Lei Anticorrupção do Brasil é mais rigorosa que americana
Correção monetária do Plano Verão para IR foi inconstitucional
Audiência sobre biografias no Supremo exclui casos concretos
Auxílio-reclusão é devido a menor incapaz desde prisão
Encontro do Judiciário define seis novas metas para 2014
Inversão na inquirição às testemunhas não invalida processo
OAB pode suspender advogado inadimplente, decide TRF-4
Palavras denunciam preferências da imprensa no mensalão
Empresas são condenadas após funcionária dormir ao volante
‘Protesto de dívidas tributárias sacrifica parte mais fraca’
OAB é quem pode punir ex-magistrado por violar quarentena
TJ-SP analisa se direito ao esquecimento vincula Diário Oficial

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