Sistema Ruralcel

Justiça Federal do RS proíbe Brasil Telecom de cobrar taxa

Autor

24 de novembro de 2013, 6h45

A 4ª Vara Federal Federal de Porto Alegre determinou que a Brasil Telecom deixe de exigir de clientes gaúchos o pagamento da taxa de manutenção de meios adicionais do sistema de telefonia fixa Ruralcel/Ruralvan. A cobrança, implantada pela empresa após a migração do serviço analógico para o digital, foi considerada abusiva, e a alteração contratual, ilegal. A sentença foi proferida no último dia 14.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a concessionária e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo o MPF, a alteração de contrato, que instituiu a cobrança por minuto de tráfego originado e terminado, teria sido imposta como condição para a continuidade da prestação do serviço. O autor alegou, ainda, que a Anatel teria sido omissa em relação ao caso.

Em sua defesa, a empresa de telefonia sustentou a legalidade e a necessidade da cobrança para custeio da rede, o que permitiria a necessária expansão dos serviços. Argumentou que o valor cobrado não seria abusivo e teria sido autorizado pela agência reguladora.

O juiz-substituto Bruno Brum Ribas entendeu tratar-se de repasse indevido de despesa aos usuários, determinando que a taxa não fosse mais cobrada de consumidores residentes no Rio Grande do Sul. O juiz decidiu, ainda, que a Brasil Telecom deverá possibilitar o pagamento das contas inadimplentes, excluindo os valores referentes à cobrança indevida, sem prejuízo da continuidade da prestação do serviço.

Ribas também exigiu providências para a exclusão de clientes inscritos em cadastros negativos em virtude da não-quitação da conta telefônica. Além disso, a empresa deverá indenizar os usuários pelos danos patrimoniais sofridos em função da prática abusiva. À Anatel, caberá cobrar da concessionária o cumprimento da decisão.

O magistrado embasou sua decisão em liminar deferida no processo, em Agravo de Instrumento, que confirmou a antecipação de tutela e em sentença proferida em ação semelhante, ajuizada no estado de Santa Catarina. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a sentença. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!